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norma nº 2183/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaCRIA E ALTERA GRATIFICAÇÕES PARA О SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, CONTROLE INTERNO Е TESOURARIA POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2183 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
CRIA E ALTERA GRATIFICAÇÕES PARA O
SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, CONTROLE
INTERNO E TESOURARIA POR SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas as gratificações especiais aos servidores designados, que
além do desempenho das atribuições ordinárias do cargo, ocupe ainda, a função de
agente de contratação, controlador interno e tesouraria.
Art. 2º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado
será de 40%(quarenta por cento) para o desempenho de agente de contratação e
controlador interno e 10%(dez por cento) para a função de tesouraria.
Art. 3º - O servidor público nomeado suplente do agente de contratação,
controlador interno e tesouraria, quando designado para substituir seu respectivo titular,
fará jus a gratificação pelos dias que substituir o titular.
Art. 4º - Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver
afastado por período superior a G0(sessenta) dias, mesmo sendo afastamentos
remunerados, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma vez qu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO
CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
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Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
o recebimento dessa vantagem gratificação se vincula a sua efetiva atuação na função
designada.
Parágrafo único. No afastamento do titular que se refere o item anterior, a
percepção da gratificação será repassada ao servidor que o substituir.
Art. 5º - A gratificação é vinculada ao exercício da função, e não incorpora ao
vencimento do servidor.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são
retroativos a data de 01 de janeiro de 2024.
Campestre, 27 de fevereiro de 202
RD (44
MARCO antTônIdMA
Prefeito Muicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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