| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | CRIA E ALTERA GRATIFICAÇÕES PARA О SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, CONTROLE INTERNO Е TESOURARIA POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2183 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 CRIA E ALTERA GRATIFICAÇÕES PARA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, CONTROLE INTERNO E TESOURARIA POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas as gratificações especiais aos servidores designados, que além do desempenho das atribuições ordinárias do cargo, ocupe ainda, a função de agente de contratação, controlador interno e tesouraria. Art. 2º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado será de 40%(quarenta por cento) para o desempenho de agente de contratação e controlador interno e 10%(dez por cento) para a função de tesouraria. Art. 3º - O servidor público nomeado suplente do agente de contratação, controlador interno e tesouraria, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a gratificação pelos dias que substituir o titular. Art. 4º - Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por período superior a G0(sessenta) dias, mesmo sendo afastamentos remunerados, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma vez qu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL o recebimento dessa vantagem gratificação se vincula a sua efetiva atuação na função designada. Parágrafo único. No afastamento do titular que se refere o item anterior, a percepção da gratificação será repassada ao servidor que o substituir. Art. 5º - A gratificação é vinculada ao exercício da função, e não incorpora ao vencimento do servidor. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a data de 01 de janeiro de 2024. Campestre, 27 de fevereiro de 202 RD (44 MARCO antTônIdMA Prefeito Muicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950