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norma nº 2180/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PUBLICIDADЕ NAS DEPENDÊNCIAS DOS GINÁSIOS POLIESPORTIVOS MUNICIPAIS.
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Caio GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 2180 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER 4 CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO PARA PUBLICIDADE NAS
DEPENDÊNCIAS DOS GINÁSIOS
POLIESPORTIVOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, Sr. Marco Antônio
Messias Franco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Campestre/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a
concessão de uso de espaços públicos para publicidade, dentro das dependências dos
Ginásios Poliesportivos Iray dos Santos, João Leandro Franco e José Roberto de
Almeida, desta cidade de Campestre.
Parágrafo Único: A concessão de uso do espaço publicitário de que trata o art.
1º, realizar-se-á mediante certame licitatório de chamamento público, respeitando-se os
prazos e delimitações contidos a seguir.
Art. 2º - A aludida concessão de uso dos espaços existentes, correrão pelo prazo
de 01 (um) ano, podendo, contudo, serem prorrogadas por igual período.
Art. 3º - Os preços das concessões de uso dos espaços serão determinados pelo
Poder Executivo Municipal, mediante avaliação a ser realizada pelo Departamento
Municipal de Cadastro e Tributação.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no
pagamento à vista ou parcelamento sem desconto em até 12 (doze) vezes, de modo que
o valor referente à concessão de uso onerosa, balizar-se-á pela atualização monetária da
UFC (Unidade Fiscal de Campestre).
Art. 5º - Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Municipal Pró-
Esporte, na forma do art. 2º, IX, da Lei 2.043/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO
CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
Art. 6º - A responsabilidade pela confecção da publicidade e sua respectiva
instalação, nos moldes determinados pelo Poder Executivo Municipal, recairá
integralmente ao adquirente.
Art. 7º - O material promocional deverá seguir o padrão de impressão em lona, e
emoldurado em metalon.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, estrará a presente lei em vigor
na data de sua publicação.
Campestre, 15 de fevefeirá de 2024.
no AN
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE -— ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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