| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PUBLICIDADЕ NAS DEPENDÊNCIAS DOS GINÁSIOS POLIESPORTIVOS MUNICIPAIS. |
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"Es sa f Bu) Caio GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 2180 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER 4 CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PUBLICIDADE NAS DEPENDÊNCIAS DOS GINÁSIOS POLIESPORTIVOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, Sr. Marco Antônio Messias Franco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a concessão de uso de espaços públicos para publicidade, dentro das dependências dos Ginásios Poliesportivos Iray dos Santos, João Leandro Franco e José Roberto de Almeida, desta cidade de Campestre. Parágrafo Único: A concessão de uso do espaço publicitário de que trata o art. 1º, realizar-se-á mediante certame licitatório de chamamento público, respeitando-se os prazos e delimitações contidos a seguir. Art. 2º - A aludida concessão de uso dos espaços existentes, correrão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo, contudo, serem prorrogadas por igual período. Art. 3º - Os preços das concessões de uso dos espaços serão determinados pelo Poder Executivo Municipal, mediante avaliação a ser realizada pelo Departamento Municipal de Cadastro e Tributação. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no pagamento à vista ou parcelamento sem desconto em até 12 (doze) vezes, de modo que o valor referente à concessão de uso onerosa, balizar-se-á pela atualização monetária da UFC (Unidade Fiscal de Campestre). Art. 5º - Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Municipal Pró- Esporte, na forma do art. 2º, IX, da Lei 2.043/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | Art. 6º - A responsabilidade pela confecção da publicidade e sua respectiva instalação, nos moldes determinados pelo Poder Executivo Municipal, recairá integralmente ao adquirente. Art. 7º - O material promocional deverá seguir o padrão de impressão em lona, e emoldurado em metalon. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, estrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Campestre, 15 de fevefeirá de 2024. no AN MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE -— ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950