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norma nº 2125/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2125 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDETERMINA OBRIGATORIEDADE DE REPARO DAS VIAS PÚBLICAS QUANDO HOUVER DANOS NO ASFALTO OU CALÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.125 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
DETERMINA OBRIGATORIEDADE — DE
REPARO DAS VIAS PÚBLICAS QUANDO
HOUVER DANOS NO ASFALTO OU
CALÇAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, MARCO ANTÔNIO MESSIAS
FRANCO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir da aprovação da presente lei, todas as empreiteiras, loteadoras,
operadoras de serviço de abastecimento de água ou energia elétrica quando realizarem
serviços que demandem abertura das vias públicas ou manutenção de serviços de
energia, telefonia, abastecimento de água e esgoto, dispõem do prazo de 48h (quarenta
e oito horas) após a realização dos serviços para reparar o calçamento ou asfalto.
Art. 2º - Nos casos de serviços que durem tempo maior, a recuperação deverá ser
realizada na medida que forem terminando as partes dos serviços.
Art. 3º - Nos casos do não cumprimento do contido na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a aplicar a multa de 05 (cinco) UFC's por dia de atraso no reparo
e em caso de reincidência, caçar os alvarás das mesmas, proibindo-as de participar de
qualquer obra dentro do município de Campestre, até a resolução de reparação.
Art. 4º - Para que sejam realizados estes tipos de obras nas vias públicas de
Campestre é necessário que a empresa obtenha a devida licença dos órgãos da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
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Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
administração, onde deverão constar as exigências para o trabalho das mesmas nas ruas
da cidade.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor
,
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 05 de Janeiro de 2023.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
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Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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