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norma nº 2126/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2126 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE INSTITUIR A TABELA DE EXAMES E PROCEDIMENTOS, E CREDENCIAR PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.126 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE INSTITUIR A
TABELA DE EXAMES E PROCEDIMENTOS, E
CREDENCIAR PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E
HOSPITALAR, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DE CAMPESTRE, através de seus representantes legais, aprovou
e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma tabela municipal de
valores de exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares para fins de
complementar a rede de serviço de saúde do município, conforme art. 1140, Capítulo
H da Portaria de Consolidação nº 006 de 28 de setembro de 2017.
$ 1º - Os procedimentos e valores serão criados por ato do Executivo, mediante
Decreto.
$ 2º- Os reajustes deverão ser analisados por uma comissão de no mínimo 03
(três) servidores indicados pelo Gestor Municipal de Saúde.
83º - O município deverá empregar recursos próprios municipais, para os valores
acima da tabela “SUS” sendo vedada a utilização de recursos federais para esta
finalidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde
autorizada efetuar credenciamento de serviços ambulatoriais e hospitalares para
complementar a rede de saúde municipal.
8 1º - Os atendimentos ambulatoriais e hospitalares terão seus quantitativo
estimados em editais específicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
8 2º - O credenciamento atenderá os princípios gerais da publicidade oficial do
município e as normas contratuais vigentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, já prevista na Lei nº 2.115 de 20 de
outubro de 2022.
Dotação: 10.302.0030;2030 — Manut. Bloco Média Alta Complex —- BLMAC
10.122.0028.2015 — Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Art. 4º - O prazo contratual do credenciamento será
por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
m) ano prorrogável
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 03 de Fevereiro dg'2023.
IR
MARCO ANTÔNIO MESSIAS|FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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