| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE INSTITUIR A TABELA DE EXAMES E PROCEDIMENTOS, E CREDENCIAR PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.126 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE INSTITUIR A TABELA DE EXAMES E PROCEDIMENTOS, E CREDENCIAR PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DE CAMPESTRE, através de seus representantes legais, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma tabela municipal de valores de exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares para fins de complementar a rede de serviço de saúde do município, conforme art. 1140, Capítulo H da Portaria de Consolidação nº 006 de 28 de setembro de 2017. $ 1º - Os procedimentos e valores serão criados por ato do Executivo, mediante Decreto. $ 2º- Os reajustes deverão ser analisados por uma comissão de no mínimo 03 (três) servidores indicados pelo Gestor Municipal de Saúde. 83º - O município deverá empregar recursos próprios municipais, para os valores acima da tabela “SUS” sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde autorizada efetuar credenciamento de serviços ambulatoriais e hospitalares para complementar a rede de saúde municipal. 8 1º - Os atendimentos ambulatoriais e hospitalares terão seus quantitativo estimados em editais específicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 8 2º - O credenciamento atenderá os princípios gerais da publicidade oficial do município e as normas contratuais vigentes. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, já prevista na Lei nº 2.115 de 20 de outubro de 2022. Dotação: 10.302.0030;2030 — Manut. Bloco Média Alta Complex —- BLMAC 10.122.0028.2015 — Manutenção Fundo Municipal de Saúde Art. 4º - O prazo contratual do credenciamento será por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses. m) ano prorrogável Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 03 de Fevereiro dg'2023. IR MARCO ANTÔNIO MESSIAS|FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950