| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | ALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARDO – AMARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.128 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO | DA ASSOCIAÇÃO | DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARDO - AMARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Art. 62 do Contrato de Consórcio Público da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Pardo, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções convertido no Contrato de Consórcio Público da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Pardo — AMARP. Art. 2º - Fica alterado o Anexo I e II do Contrato do Consórcio Público que passa a fazer parte deste Lei. Art. 3º - Acrescenta-se ao Contrato do Consórcio Público o Anexo III que fica fazendo parte desta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campestre, 16 de Fevereirg/de 202 Ao MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 — TELEFONE: 3743-1950