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norma nº 2128/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARDO – AMARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.128 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO | DA ASSOCIAÇÃO | DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO
DO RIO PARDO - AMARP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
e do Art. 62 do Contrato de Consórcio Público da Associação dos Municípios da
Microrregião do Alto do Rio Pardo, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as
alterações realizadas no Protocolo de Intenções convertido no Contrato de Consórcio
Público da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Pardo —
AMARP.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I e II do Contrato do Consórcio Público que passa
a fazer parte deste Lei.
Art. 3º - Acrescenta-se ao Contrato do Consórcio Público o Anexo III que fica
fazendo parte desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 16 de Fevereirg/de 202
Ao
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 — TELEFONE: 3743-1950

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