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norma nº 2131/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.131 DE 14 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de
Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$
753.199,07 (setecentos e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e sete
centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recurso:
Função: 15 — Urbanismos
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0046 — Serviços Funerários
Proj/atividade: 1519 — Aquisição de Terreno para Ampliação do Cemitério
Municipal
Classificação Econômica: 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
Dotação: 02.12.15.452.0046.1519-449061
Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 753.199,07
Ficha: 436
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 1º,
serão anuladas as seguintes fichas orçamentárias:
Função: 16 — Habitação
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
E nt & Estado de Minas Gerais
gs ly GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ENO
Dotação: 16.482.0042-44905100-1036
Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 200.000,00
Ficha: 195
Função: 16 — Habitação
Classificação Econômica: 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
Dotação: 16.482.0042-44906100-1036
Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 250.000,00
Ficha: 196
Função: 25 — Energia
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa
Juridica
Dotação: 25.752.0047.33903900.2078
Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 303.199,07
Ficha: 354
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de Março dg 2023.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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