| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais into ac as; os GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL % a É LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.131 DE 14 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$ 753.199,07 (setecentos e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recurso: Função: 15 — Urbanismos Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0046 — Serviços Funerários Proj/atividade: 1519 — Aquisição de Terreno para Ampliação do Cemitério Municipal Classificação Econômica: 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis Dotação: 02.12.15.452.0046.1519-449061 Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 753.199,07 Ficha: 436 Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 1º, serão anuladas as seguintes fichas orçamentárias: Função: 16 — Habitação Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE E nt & Estado de Minas Gerais gs ly GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ENO Dotação: 16.482.0042-44905100-1036 Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 200.000,00 Ficha: 195 Função: 16 — Habitação Classificação Econômica: 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis Dotação: 16.482.0042-44906100-1036 Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 250.000,00 Ficha: 196 Função: 25 — Energia Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Juridica Dotação: 25.752.0047.33903900.2078 Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 303.199,07 Ficha: 354 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de Março dg 2023. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950