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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a denominação do “Centro de Atendimento ao Cidadão Fábio Borges Rugani”.
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matéria 552 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
“oSÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
78)
RESOLUÇÃO Nº 008/2025.
Dispõe sobre a denominação do “Centro de
Atendimento ao Cidadão Fábio Borges
Rugani”.
Art. 1º. Fica denominado de “Fábio Borges Rugani” o Centro de Atendimento ao Cidadão
(CEAC), órgão administrativo da Câmara Municipal vinculado à Mesa Diretora, que tem
por objetivo implementar políticas de interesse local voltadas para a prestação de serviços
à comunidade, mobilização, conscientização, orientação e inclusão social, criado pela
Resolução nº 004/2025.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 3 de dezembro de 2025.
E nbs
Juliana Ip Nogueira Franco
Presidente
EB www.campestre.cam.mg.gov.br P=g e-mail: camaramunicipalcampestre(Dgmail.com (0)lcamaracampestremg
& www.campestre.mg.leg.br bd e-mail: camaramunicipal)campestre.mg.leg.br f/camaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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