| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do “Centro de Atendimento ao Cidadão Fábio Borges Rugani”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “oSÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 78) RESOLUÇÃO Nº 008/2025. Dispõe sobre a denominação do “Centro de Atendimento ao Cidadão Fábio Borges Rugani”. Art. 1º. Fica denominado de “Fábio Borges Rugani” o Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC), órgão administrativo da Câmara Municipal vinculado à Mesa Diretora, que tem por objetivo implementar políticas de interesse local voltadas para a prestação de serviços à comunidade, mobilização, conscientização, orientação e inclusão social, criado pela Resolução nº 004/2025. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Campestre, 3 de dezembro de 2025. E nbs Juliana Ip Nogueira Franco Presidente EB www.campestre.cam.mg.gov.br P=g e-mail: camaramunicipalcampestre(Dgmail.com (0)lcamaracampestremg & www.campestre.mg.leg.br bd e-mail: camaramunicipal)campestre.mg.leg.br f/camaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais