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norma nº 2132/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.132 DE 22 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu MARCO
ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam aumentados os salários dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Campestre, efetivos, contratados e comissionados, no percentual de 10,00
(dez por cento) sobre os níveis salariais atuais.
Art. 2º - O aumento concedido na presente Lei terá seus efeitos legais a partir de
1º (primeiro) de março de 2023.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data dg sua publicação.
Campestre, 22 de Março de 2023.
ATA
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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