| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.134 DE 28 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO | ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total de R$ 395.286,18 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recurso: Função: 10 — Saúde Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0032 — Vigilância em Saúde | Proj/atividade: 1111- Construção do Centro de Imunização Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalação Dotação: 10.305.0032.44905100.1111 Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transf: Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual | Valor: R$ 395.286,18 Ficha: 438 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 1º, fora utilizado o superávit financeiro respectivo ao exercício 2022. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 28 dé o de 2023. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950