br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 2134/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2134 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id248

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.134 DE 28 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
| ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS |
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de
Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total de R$ 395.286,18
(trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), para
suplementação da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recurso:
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0032 — Vigilância em Saúde
| Proj/atividade: 1111- Construção do Centro de Imunização
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalação
Dotação: 10.305.0032.44905100.1111
Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transf: Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
Estadual
| Valor: R$ 395.286,18
Ficha: 438
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 1º,
fora utilizado o superávit financeiro respectivo ao exercício 2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 28 dé o de 2023.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

open original →