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norma nº 2136/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.136 DE 19 DE ABRIL DE 2.023
Autoriza a recomposição dos subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, Diretores e demais cargos em
comissão do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS
FRANCO, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso X do art. 84 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, a partir de 1º de março de 2023, a recomposição de
5,93(cinco virgula noventa e três por cento) nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito,
dos Secretários Municipais, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo
Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, calculado e
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em
5,93(cinco virgula noventa e três por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 19 de Abril de 2.023
MARCO ANTONIO MESSIAS Assinado de forma digital por MARCO
ANTONIO MESSIAS FRANCO:! 162340 166691
FRANCO:62340166691 Dados: 2023.04.20 13:32:10 -03'00
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRÂNCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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