| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.136 DE 19 DE ABRIL DE 2.023 Autoriza a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso X do art. 84 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, a partir de 1º de março de 2023, a recomposição de 5,93(cinco virgula noventa e três por cento) nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 5,93(cinco virgula noventa e três por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 19 de Abril de 2.023 MARCO ANTONIO MESSIAS Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MESSIAS FRANCO:! 162340 166691 FRANCO:62340166691 Dados: 2023.04.20 13:32:10 -03'00 MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRÂNCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950