| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.137 DE 19 DE ABRIL DE 2023 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em meu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do município de Campestre-MG, o Banco de Ração e Utensílios para Animais, com o objetivo de coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, colheitas, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos. Parágrafo Único: Os produtos citados no caput podem ser provenientes de doação de: I- Estabelecimentos Comerciais; II - Fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; NI — Apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; IV — Órgãos públicos; V — Pessoas físicas ou jurídicos de direito privado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º - A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente ao Banco de Ração e Utensílios para animais ou por entidades, organizações não governamentais — ONG's, ou protetores independentes previamente cadastrados. $ 1º - As equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados deverão informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo Banco de Ração e utensílios para Animais. $ 2º - Sempre que possível, as equipes de coleta e distribuição destinadas às finalidades desta Lei serão compostas por profissional legalmente habilitado a aferir e atestar a qualidade e as condições de consumo dos gêneros alimentícios coletados. Art. 3º - São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais: I — Protetores independentes e cadastrados; Il — ONG's (Organizações não governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas. Art. 4º - Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para animais. Art. 5º - O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, organizará e estruturará o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa. Ô PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 8 1º - A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Poder Público Municipal. 8 2º - Excetuam-se ao disposto no $ 1º deste artigo os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, como o transporte e as demais atividades necessárias para a consecução das finalidades desta Lei. Art. 6º - Para a consecução das finalidades e objetivos previstos nessa Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com instituições públicas e privadas. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias. após a data da sua publicação. | / Campestre, 19 de Abril de 2023. Nm / / MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950