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norma nº 2138/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE GIMIRIM” NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 13.204/2014 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N° 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.138 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS
DE CELEBRAÇÃO DE COLABORAÇÃO À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL
DE GIMIRIM” NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2014 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS
FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Campestre, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins
lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM”, situado no Município de Poço Fundo (MG),
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, c.c
Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único: O valor do recurso financeiro é de R$ 22.000,00 (vinte e dois
mil reais), a ser repassado mensalmente até 31 de Dezembro de 2023, a partir da data
de assinatura do Termo de Colaboração.
Art. 2º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no
limite das dotações que o suportam.
$ 1º - Conforme previsto no Art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela
Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de
um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do Art. 22 da mesma Lei.
$ 2º - A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados,
com a aplicação dos recursos recebidos no Município, observando o disposto no Art. 63
e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Y
N
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
& 3º - O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação
da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria,
e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata
o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
8 4º - A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do Art. 60 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º - O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições
estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
do Fundo Municipal de Saúde, na dotação orçamentária abaixo apontada:
Manut. Bloco Média e Alta Complexidade
10.302.00030.2030.3.3.90.39.00
Ficha 235
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campestre, 25 de Abril de 2023.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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