| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE GIMIRIM” NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 13.204/2014 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N° 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.138 DE 25 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE GIMIRIM” NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2014 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM”, situado no Município de Poço Fundo (MG), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, c.c Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único: O valor do recurso financeiro é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser repassado mensalmente até 31 de Dezembro de 2023, a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração. Art. 2º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das dotações que o suportam. $ 1º - Conforme previsto no Art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do Art. 22 da mesma Lei. $ 2º - A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos no Município, observando o disposto no Art. 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. N PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Y N Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL & 3º - O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. 8 4º - A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do Art. 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. Art. 3º - O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, na dotação orçamentária abaixo apontada: Manut. Bloco Média e Alta Complexidade 10.302.00030.2030.3.3.90.39.00 Ficha 235 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campestre, 25 de Abril de 2023. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950