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norma nº 2139/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAutoriza o Município de Campestre a adquirir e instalar detectores de metais em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Educação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.139 DE 30 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Município de Campestre a adquirir e
instalar detectores de metais em
estabelecimentos da Rede Pública Municipal de
Educação, e dá outras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Marco Antônio Messias Franco,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a presente lei.
Art. 1º - Fica o Município autorizado a instituir a adoção de medida necessária a
efetiva implantação da instalação de detectores de metais nos acessos a todos os
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, priorizando-se a celebração de
convênios com os governos do Estado e da União e com entidades privadas para a
consecução do objetivo desta Lei.
Parágrafo Único: O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de
| ensino da rede pública municipal, sem exceção, está condicionada à passagem por uma
inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade ou
autuado pelos responsáveis do estabelecimento de ensino. |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua ablicação)
/
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Fe

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