| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campestre a adquirir e instalar detectores de metais em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.139 DE 30 DE MAIO DE 2023. Autoriza o Município de Campestre a adquirir e instalar detectores de metais em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Educação, e dá outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Marco Antônio Messias Franco, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a presente lei. Art. 1º - Fica o Município autorizado a instituir a adoção de medida necessária a efetiva implantação da instalação de detectores de metais nos acessos a todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, priorizando-se a celebração de convênios com os governos do Estado e da União e com entidades privadas para a consecução do objetivo desta Lei. Parágrafo Único: O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de | ensino da rede pública municipal, sem exceção, está condicionada à passagem por uma inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade ou autuado pelos responsáveis do estabelecimento de ensino. | Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua ablicação) / MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Fe