| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 12 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.054 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.144 DE 15 DE JUNHO DE 2023. ALTERA O ART. 12 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.054 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Campestre, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei ordinária: Art. 1º - O Art. 12 da Lei Ordinária Municipal nº 2.054 de 24 de Agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - O COMSEA de Campestre é integrado por representantes do poder público e da sociedade civil, da seguinte forma: Seis (6) Conselheiros Representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Governo; b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) um representante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura ou Meio Ambiente; À) um representante do Poder Legislativo Municipal. Doze (12) Conselheiros Representantes da Sociedade Civil, sendo: a) um representante da agricultora familiar; b) um representante da APAE c) um representante da OAB; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 e. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL d) um representante da Casa da Criança; e) um representante do Lar do Menor São Camilo de Léllis; À um representante de instituições de diferentes expressões religiosas (católicos, espíritas, evangélicos e outros); 8) um representante de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais; h) um representante dos Profissionais da Educação Básica; i) um representante de do Asilo São Vicente de Paulo; j) um representante dos Sindicatos dos Produtores Rurais; k) um representante dos Feirantes: 1) um representante de Movimento de Defesa do Meio Ambiente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 15 de Junho de 2023. Om MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950