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norma nº 2144/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2144 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaALTERA O ART. 12 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.054 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.144 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA O ART. 12 DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL Nº 2.054 DE 24 DE AGOSTO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campestre, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS
FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei ordinária:
Art. 1º - O Art. 12 da Lei Ordinária Municipal nº 2.054 de 24 de Agosto de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - O COMSEA de Campestre é integrado por representantes do poder
público e da sociedade civil, da seguinte forma:
Seis (6) Conselheiros Representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Governo;
b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura ou Meio Ambiente;
À) um representante do Poder Legislativo Municipal.
Doze (12) Conselheiros Representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) um representante da agricultora familiar;
b) um representante da APAE
c) um representante da OAB;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
d) um representante da Casa da Criança;
e) um representante do Lar do Menor São Camilo de Léllis;
À um representante de instituições de diferentes expressões religiosas (católicos,
espíritas, evangélicos e outros);
8) um representante de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;
h) um representante dos Profissionais da Educação Básica;
i) um representante de do Asilo São Vicente de Paulo;
j) um representante dos Sindicatos dos Produtores Rurais;
k) um representante dos Feirantes:
1) um representante de Movimento de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 15 de Junho de 2023.
Om
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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