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norma nº 2152/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.152 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPESTRE/Estado de
Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total de
R$2.832.660,00 ( Dois Milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta
reais), para atender despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes
de recursos:
FICHA | FONTE | VALOR
58 1.500 R$ 2.200,00
59 1.500 R$ 250,00
83 1.500 R$ 12.000,00
84 1.500 R$ 2.800,00
104 1.500 R$ 46.200,00
110 1.500 R$ 55.100,00
111 1.500 R$ 23.200,00
150 1.500 R$ 155,00
203 1.500 R$ 378.000,00
204 1.500 R$ 78.800,00
219 1.500 R$ 305.155,00
221 1.500 R$ 375.300,00
229 1.500 R$ 141.700,00
229 1.600 R$ 91.000,00
231 1.500 R$ 53.100,00
253 1.500 R$ 23.700,00
268 1.500 R$ 164.400,00
269 1.500 R$ 33.700,00
283 1.500 R$ 200.000,00 |
284 1.500 R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
291 1.500 R$ 70.000,00
292 1.500 R$ 15.000,00
298 1.500 R$ 30.000,00
299 1.500 R$ 10.000,00
305 1.500 R$ 60.000,00
306 1.500 R$ 15.000,00
308 1.500 R$ 100.000,00
329 1.500 R$ 320.000,00
337 1.500 R$ 147.500,00
338 1.500 R$ 27.800,00
426 1.500 R$ 600,00
TOTAL GERAL: | R$ 2.832.660,00
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo
1º, serão usadas as anulações das dotações do orçamento vigente a fim de atender nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.
FICHA FONTE VALOR
1.500
91 1.500
95 1.500 R$ 100.000,00
1.500 R$ 3.999,00
1.500 R$ 4.999,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1.500 R$ 20.000,00
180 1.500 R$ 10.000,00
188 1.500 R$ 20.000,00
1.500 R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 59.000,00
R$ 11.999,00
R$ 9.999,00
R$ 200.000,00
202
220
230 1.500 R$ 150.000,00
235 1.600
pm imo Jesstomoão |
R$ 1.000,00
R$ 559.505,00
R$ 20.000,00
R$ 4.100,00
526 — [1500 [R$ 10000000 |
1.500 R$ 80.000,00
Io
1.500 R$ 9.999,00
347 J1500 *|r$2000000 |
354 1.500 R$ 160.000,00
363 1.500 R$ 10.000,00
1.500 R$ 40.000,00
1.500 R$ 9.999,00
R$ 65.000,00
R$ 10.000,00
R$ 110.000,00
R$ 15.000,00
1.500 R$ 5.000,00
1.500 R$ 4.949,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
R$ 99.999,00
R$ 160.000,00
R$ 2.509,20
R$ 1.500,00
|400
420 1.500
R$ 2.832.660,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 29 de Aposto de 2023.
MARCO rom lia FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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