| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Institui o "Dia dos Desbravadores" no Município de Campestre e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.156 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o “Dia dos Desbravadores” no Município de Campestre e dá outras Ip providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/ESTADO DE MINAS GERAIS, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Campestre/Estado de Minas Gerais aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia dos Desbravadores” no Município de Campestre, a ser comemorado anualmente todo dia 20 de Setembro. Art. 2º - A instituição do “Dia dos Desbravadores” visa homenagear os membros do clube do Município de Campestre e reconhecer a experiência e o serviço social realizados por estes jovens. Art. 3º - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 18 de Setembro de 2023. Out MARCO ANTÔNIO ME Prefeito Municipal SIAS FRANCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 — TELEFONE: 3743-1950