| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.158 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municí pio de CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos: FICHA | FONTE | VALOR 283 1.500 | R$ 120.000,00 284 1.500 | R$ 20.000,00 291 1.500 | R$ 50.000,00 292 [1.500 | R$ 10.000,00 TOTAL GERAL: | R$ 200.000,00 Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo 1º, serão usadas as anulações das dotações do orçamento vigente a fim de atender nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. E VALOR R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 70.000,00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 380 1.500 R$ 20.000,00 | TOTAL GERAL: R$ 200.000,00 | | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de su publicação. Prefeitura Municipal de Campestre,/26 de Setoinbro de 2023. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950