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norma nº 2158/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.158 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municí pio de CAMPESTRE/Estado
de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total de
R$200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender despesa com as seguintes dotações
orçamentária e respectivas fontes de recursos:
FICHA | FONTE | VALOR
283 1.500 | R$ 120.000,00
284 1.500 | R$ 20.000,00
291 1.500 | R$ 50.000,00
292 [1.500 | R$ 10.000,00
TOTAL GERAL: | R$ 200.000,00
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo 1º,
serão usadas as anulações das dotações do orçamento vigente a fim de atender nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.
E
VALOR
R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
R$ 70.000,00
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
380 1.500 R$ 20.000,00 |
TOTAL GERAL: R$ 200.000,00 |
| Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de su publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre,/26 de Setoinbro de 2023.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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