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norma nº 2159/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2159 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE ACORDO COM О ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.159 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS
ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL
DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE
ACORDO COM O ART. 26 DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE - MG, SR. MARCO ANTONIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e sancionou, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal
de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campestre, a
destinar recursos de orçamento de 2024 às Organizações da Sociedade Civil,
definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em
atendimento a que determina o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único: As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias e os
valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificados
no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a
celebrar termo de colaboração e/ou fomento, bem como seus respectivos
aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único: Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados
de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto
Municipal nº 89 de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - À transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às
exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal
nº 89/2017, ficando condicionado a:
I- Existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
II - Aprovação do Plano de trabalho;
III - Celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular
processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e
inexigibilidade estabelecidas no Art. 31 da Lei Federal 13.019/2014 e Art.
34 e Art. 35 do Decreto Municipal nº 89/2017.
Art, 4º - As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias dos recursos
públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração
Municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no
contrato de parceria, na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
89/2017.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
através das dotações orçamentarias a serem previstas para orçamento de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janejró de 2024.
Campestre, 26 de Setembro de 20283.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 — “TELEFONE: 3743-1950
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Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | VALOR
1 | Hospital de Gimirim CC | R$264,000,00
b Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre R$ 242.000,00
3 Lar do Menor São Camilo de Lellis | o E R$ 240.000,00
4 Casa da Criança Fabio Borges Rugani E R$ 220.000,00
5 | Lar São Vicente de Paulo sei R$ 200.000,00
6 Fundação Bom Samaritano Ê R$ 79.000,00
YZ Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre o R$ 66.000,00
8 Núcleo Voluntário de Campestre Ro R$ 24.000,00
9 APAC — Associação de Proteção aos Animais de Campestre R$ 24.000,00
10 Grupo Renascer Terceira Idade End o R$ 24.000,00
11 | Gota de Leite - Ligia Maria da Costa SA, R$ 24.000,00
12. | Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre E R$ 24.000,00
TOTAL Fai, R$ 1.431.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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