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norma nº 2163/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS, BEM СОМО A ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL N° 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
/ 4
| À
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.163 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR
SUA — PARTICIPAÇÃO | NO — CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS -
CISLAGOS, BEM COMO A ADEQUAR SUA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME
JURÍDICO ADOTADO PARA CONSÓRCIOS
PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS
PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Campestre a ratificar sua participação
no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de
Minas — CISLAGOS.
|
Parágrafo Único: Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcio Público
adotado pela Lei Federal nº 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º - Para a consecução do estabelecido no art. 1º, o chefe do Poder
Executivo fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções.
Parágrafo único: O Protocolo de Intenções deverá conter os requisitos exigidos
no art. 4º da Lei Federal nº 11.107/05..
Art. 3º - À autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação
do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 1º - A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o
Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para
acompanhamento e fiscalização.
$ 2º - O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial,
ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio Público.
A
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre - Minas Gerais a
E-mail: procuradoria(Dcampestre.mg.gov.br Página | 1
(RSNRTAR- TOSA
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
a ESTADO DE MINAS GERAIS
entia GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
$ 3º - A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma
resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de
computadores — internet - em que se poderá obter seu texto integral.
Art. 4º - Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação, revogando- se as
disposições que tácita ou expressamente a contraniarem.
Campestre, 16 de
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre —- Minas Gerais
E-mail: procuradoria(Dcampestre.mg.gov.br Página |2
(RSVRTAR- TOSA

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