| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS, BEM СОМО A ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL N° 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL / 4 | À | - . | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.163 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA — PARTICIPAÇÃO | NO — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS, BEM COMO A ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Campestre a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas — CISLAGOS. | Parágrafo Único: Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcio Público adotado pela Lei Federal nº 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. Art. 2º - Para a consecução do estabelecido no art. 1º, o chefe do Poder Executivo fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções. Parágrafo único: O Protocolo de Intenções deverá conter os requisitos exigidos no art. 4º da Lei Federal nº 11.107/05.. Art. 3º - À autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo. $ 1º - A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para acompanhamento e fiscalização. $ 2º - O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial, ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio Público. A Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre - Minas Gerais a E-mail: procuradoria(Dcampestre.mg.gov.br Página | 1 (RSNRTAR- TOSA | | » PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE a ESTADO DE MINAS GERAIS entia GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL $ 3º - A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet - em que se poderá obter seu texto integral. Art. 4º - Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições que tácita ou expressamente a contraniarem. Campestre, 16 de MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre —- Minas Gerais E-mail: procuradoria(Dcampestre.mg.gov.br Página |2 (RSVRTAR- TOSA