| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL b í [ | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2167 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL | DO. MUNICÍPIO DE CAMPESTRE | PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ) DE 2024 i f O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campestre, para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ ! 100.000.000,00 (cem milhões de reais), compreendendo, nos termos do Art. 165, | S 5º da Constituição Federal, o Orçamento Fiscal da Administração direta dos | poderes Executivo e Legislativo. Í | ! $1º- A receita por natureza, desdobra-se da seguinte forma: ESPECIFICAÇÃO VALOR | Receitas Correntes o | R$ 97.396. .740,0 00. Dao | | Receita Tributária TR$8829, 000,00 | | Receita de * Contribuições o | R$1,064. 000, 00. O i | Receita Patrimonial O R$ 318.040, 00 o. | Receita Serviços E | R$ 137.000,00 Ea o E E o | | Transferências Correntes | R$ 86.948.800 00 À O E Í (Outras Receitas Correntes 2 |R$99.900, DO | Deduções parao FUNDEB | |-R$10.625. 000,00 O | Receitas de Capital cantina fans as 1amndeção o | | Alienação de Bens Ec R$0, ) DE | [T Pransferência de Capital o |R$35 80.260, o =. | | Totalda Receita | R$100.000.000,00. i rea Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre - Minas Gerais E-mail: procuradoria(dcampestre.mg.gov.br Página | i (RSVITAR TOSA e coma manos E e TD O rr aan em E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL $2º- A despesa, desdobra-se da seguinte forma: I- por grupo de natureza: [VALOR Despesas Correntes R$ 81.690.000,00 | Pessoal e Encargos Sociais R$ 43.475.725,00 | Juros e Encargos da Dívida R$ 890.000,00 E Outras Despesas Correntes . R$ 37.324.275,00 E | Despesas de Capital R$ 17.950.000,00 | º Investimentos R$ 16.397.000,00 Inversões Financeiras R$ 0,00 E Amortização da Dívida R$ 1.553.000,00 O Reserva de Contingência R$ 360.000,00 = o Total da Despesa | . | R$100.000.000,00 IN - por função de governo: | ESPECIFICAÇÃO VALOR o Legislativa o . E 5 R$ 2.700.000,00 no Essencial à Justiça | E | R$ 781.000,00 Administração R$ 7.955.500,00 º . Segurança Pública R$ 706.750,00 . o | Assistência Social l R$ 2.786.300,00 o E o | Previdência Social R$ 791.000,00 E | Saúde | . . R$ 24.467.750,00 E Educação “| R$ 32.022.500,00 o . Cultura o R$ 716.000,00. O | Urbanismo o R$ 7.551.800,00 Ê Habitação o R$ 50.000,00 Saneamento | . R$ 1.176.900,00 Gestão Ambiental “| R$ 239.000,00 o Agricultura . o | R$ 414.000,00 + | Energia . o R$ 810.000,00 E — Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre -- Minas Gerais E-mail: procuradoriaticampestre.mg.gov.br (ASVITAR- TAS Página |2 ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE a TE l R$ 14.520.300,00 E | Desporto e Lazer . R$ 1.068.200,00 Encargos Especiais “| R$ 883.000,00 Reserva de Contingência Ê R$ 360.000,00 Total da Despesa o R$ 100.000. 000, oo 83º - A receita e a despesa, desdobram-se da seguinte forma: I- por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO VALOR o E Receitas Correntes R$ 97.396.740,00 Receitas de Capital R$ 13.228.260,00 E Deduções da Receita l | R$ 10.625.000,00 E | TOTAL o R$ 100.000.000,00 o Despesas Correntes R$ 81.690.000,00 o º | Despesas de Capital | R$ 17.950.000,00 j | Reserva de Contingência l - R$ 360.000,00 o n o + [TOTAL | R$ 100.000.000,00 R + TÍTULO II DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária total, estimada no Orçamento é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Art. 3º - As receitas serão estimadas por Categoria Econômica. Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que fo arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. , Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre - Minas Gerais E-mail: procuradoria) campestre mg.gov.br Página |3 (RSVITAR- TOSA me rato enem a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE EE ESTADO DE MINAS GERAIS RETA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PEST CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de 'reais), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei. Parágrafo Único: Do montante fixado para o orçamento fiscal, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) são destinados para reserva de contingência. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III Art. 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido no 83º do Art. 32 da Lei 2.141 de 07 de Junho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no Art. 6º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento nos termos do Art. 33 da Lei nº 2.141 de 07 de Junho de 2023, da seguinte forma: I- 5% (cinco por cento) com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; I - 5% (cinco por cento) com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício. A e o mr Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre — Minas Gerais E-mail: procuradoria()campestre.mg.gov.br Página | 4 (RSNRTAR-IOSN | - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Ena ESTADO DE MINAS GERAIS PRCTUAR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 8º - Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos Art. 6º e Art. 7º, poderá o Executivo Municipal criar nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes na Lei Orçamentária Anual, conforme autorização previstas nos Art. 32 e Art. 33 da Lei nº 2.141 de 07 de Junho de 2023. Art. 9º - Sem onerar os limites autorizados no Art. 6º, poderá o Executivo Municipal realizar remanejo de parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal, conforme autorizado no 8 4º do Art. 32 da Lei nº 2.141 de 07 de Junho de 2023. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 — Para cumprimento do Art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais. Art. 11 - Acompanham a presente Lei, os seguintes anexos: I- Demonstrativo da Receita Estimada; H - Quadro da Legislação da Receita; II - Receita segundo as Categorias Econômicas; IV - Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; V - Receita por Fonte e da Despesa por Função do Governo; VI - Demonstrativo de Despesa Orçada; VII - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas; | ; | | | i Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre — Minas Gerais | E-mail: procuradoria(d campestre mg.gov.br Página | 5 (RSNRTAR-TOSN E ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE É ESTADO DE MINAS GERAIS aflita GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ani VIII - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; IX - Programa de Trabalho do Governo; X - Demonstrativo da Despesa conforme Vínculo com os Recursos; XI - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; XII - Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; XI - Comparativo em Percentual da Despesa Fixada; XIV - Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços; XV - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação; XVI - Demonstrativo da Aplicação FUNDEB; XVII - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde; XVIII - Previsão do Orçamento no Pessoal; XIX - Relação de Dotação por Gasto e Fonte de Recurso; XX — Demonstrativo de Origem e Destinação de Recursos. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor erf 1º de Janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Campes A de novembro de 2023. SS SS e MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO pestre.mg.gov.br Página | 6 (RSNITAR-TASA