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norma nº 2167/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2167 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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|
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2167 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL
| DO. MUNICÍPIO DE CAMPESTRE
| PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
) DE 2024
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, no uso de suas
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
|
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Campestre, para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$
! 100.000.000,00 (cem milhões de reais), compreendendo, nos termos do Art. 165,
| S 5º da Constituição Federal, o Orçamento Fiscal da Administração direta dos
| poderes Executivo e Legislativo.
Í
|
!
$1º- A receita por natureza, desdobra-se da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
| Receitas Correntes o | R$ 97.396. .740,0 00. Dao |
| Receita Tributária TR$8829, 000,00
| | Receita de * Contribuições o | R$1,064. 000, 00. O
i | Receita Patrimonial O R$ 318.040, 00 o.
| Receita Serviços E | R$ 137.000,00 Ea o E E o
| | Transferências Correntes | R$ 86.948.800 00 À O E
Í (Outras Receitas Correntes 2 |R$99.900, DO
| Deduções parao FUNDEB | |-R$10.625. 000,00 O
| Receitas de Capital cantina fans as 1amndeção o
| | Alienação de Bens Ec R$0, ) DE
| [T Pransferência de Capital o |R$35 80.260, o =.
| | Totalda Receita | R$100.000.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
$2º- A despesa, desdobra-se da seguinte forma:
I- por grupo de natureza:
[VALOR
Despesas Correntes
R$ 81.690.000,00
| Pessoal e Encargos Sociais
R$ 43.475.725,00
| Juros e Encargos da Dívida R$ 890.000,00 E
Outras Despesas Correntes . R$ 37.324.275,00 E
| Despesas de Capital R$ 17.950.000,00 | º
Investimentos R$ 16.397.000,00
Inversões Financeiras R$ 0,00 E
Amortização da Dívida R$ 1.553.000,00 O
Reserva de Contingência R$ 360.000,00 = o
Total da Despesa | . | R$100.000.000,00
IN - por função de governo:
| ESPECIFICAÇÃO VALOR o
Legislativa o . E 5 R$ 2.700.000,00 no
Essencial à Justiça | E | R$ 781.000,00
Administração R$ 7.955.500,00 º .
Segurança Pública R$ 706.750,00 . o
| Assistência Social l R$ 2.786.300,00 o E o
| Previdência Social R$ 791.000,00 E |
Saúde | . . R$ 24.467.750,00 E
Educação “| R$ 32.022.500,00 o .
Cultura o R$ 716.000,00. O
| Urbanismo o R$ 7.551.800,00 Ê
Habitação o R$ 50.000,00
Saneamento | . R$ 1.176.900,00
Gestão Ambiental “| R$ 239.000,00 o
Agricultura . o | R$ 414.000,00 +
| Energia . o R$ 810.000,00 E —
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
a
TE l R$ 14.520.300,00 E |
Desporto e Lazer . R$ 1.068.200,00
Encargos Especiais “| R$ 883.000,00
Reserva de Contingência Ê R$ 360.000,00
Total da Despesa o R$ 100.000. 000, oo
83º - A receita e a despesa, desdobram-se da seguinte forma:
I- por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO VALOR o E
Receitas Correntes R$ 97.396.740,00
Receitas de Capital R$ 13.228.260,00 E
Deduções da Receita l | R$ 10.625.000,00 E
| TOTAL o R$ 100.000.000,00 o
Despesas Correntes R$ 81.690.000,00 o º
| Despesas de Capital | R$ 17.950.000,00 j
| Reserva de Contingência l - R$ 360.000,00 o n o +
[TOTAL | R$ 100.000.000,00 R +
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária total, estimada no Orçamento é de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que
compõem esta Lei.
Art. 3º - As receitas serão estimadas por Categoria Econômica.
Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que fo
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento
constante dos Anexos desta Lei. ,
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EE ESTADO DE MINAS GERAIS
RETA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$
100.000.000,00 (cem milhões de 'reais), na forma detalhada nos anexos que
compõem esta Lei.
Parágrafo Único: Do montante fixado para o orçamento fiscal, R$
360.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) são destinados para reserva
de contingência.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as
despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam
as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da
anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III Art.
43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido no 83º do Art. 32 da Lei 2.141 de 07
de Junho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de
2024.
Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no Art. 6º, fica também
autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no
orçamento nos termos do Art. 33 da Lei nº 2.141 de 07 de Junho de 2023, da
seguinte forma:
I- 5% (cinco por cento) com recursos originados do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
I - 5% (cinco por cento) com recursos originados do excesso de
arrecadação verificado no exercício.
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| - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Ena ESTADO DE MINAS GERAIS
PRCTUAR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 8º - Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos Art. 6º
e Art. 7º, poderá o Executivo Municipal criar nova modalidade de aplicação,
elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes na
Lei Orçamentária Anual, conforme autorização previstas nos Art. 32 e Art. 33
da Lei nº 2.141 de 07 de Junho de 2023.
Art. 9º - Sem onerar os limites autorizados no Art. 6º, poderá o Executivo
Municipal realizar remanejo de parcelas de dotações de pessoal de uma
unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à
movimentação de pessoal, conforme autorizado no 8 4º do Art. 32 da Lei nº
2.141 de 07 de Junho de 2023.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 — Para cumprimento do Art. 29-A, da Constituição Federal, fica
estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, serão realizados em
12 (doze) parcelas mensais.
Art. 11 - Acompanham a presente Lei, os seguintes anexos:
I- Demonstrativo da Receita Estimada;
H - Quadro da Legislação da Receita;
II - Receita segundo as Categorias Econômicas;
IV - Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
V - Receita por Fonte e da Despesa por Função do Governo;
VI - Demonstrativo de Despesa Orçada;
VII - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;
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E ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
É ESTADO DE MINAS GERAIS
aflita GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ani
VIII - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
IX - Programa de Trabalho do Governo;
X - Demonstrativo da Despesa conforme Vínculo com os Recursos;
XI - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
XII - Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade
Orçamentária;
XI - Comparativo em Percentual da Despesa Fixada;
XIV - Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de
Serviços;
XV - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação;
XVI - Demonstrativo da Aplicação FUNDEB;
XVII - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde;
XVIII - Previsão do Orçamento no Pessoal;
XIX - Relação de Dotação por Gasto e Fonte de Recurso;
XX — Demonstrativo de Origem e Destinação de Recursos.
Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor erf 1º de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Campes A de novembro de 2023.
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MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
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(RSNITAR-TASA

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