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norma nº 2168/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2168 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPESTRE/Estado
de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total de R$
368.412,00 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e doze reais), para atender
despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos:
| SECRETARIA FAZENDA
— FICHA FONTE VALOR
96 1.500.000 R$ 100.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FICHA FONTE VALOR
155 1.500.000 R$ 10.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE O
FICHA FONTE | VALOR
206 1.500.000 R$ 45.000,00 |
. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FICHA FONTE VALOR
308 1.550.000 R$ 106.913,00
308 1.553.000 R$ 101.499,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
333 1.500.000 R$ 5.000,00
- R$ 368.412,00
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo 1º,
serão usados as anulações das dotações do orçamento vigente a fim de atender nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 “TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE SAÚDE
FICHA FONTE VALOR
256 1.500.000 R$ 15.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FICHA FONTE VALOR
262 1.550.000 R$ 14.138,00
[| 263. 1.550.000 R$ 92.775,00
318 1.553.000 R$101.499,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
FICHA FONTE VALOR
328. 1.500.000 R$ 50.000,00 |
341 1.500.000 R$ 30.000,00
354 1.500.000 R$ 30.000,00
SECRETARIA DE OBRAS
FICHA FONTE VALOR
355 1.500.000 R$ 15.000,00
[360 1.500.000 R$ 10.000,00 |
379 1.500.000 | R$ 10.000,00
| R$368.412,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 24-de Novembro de 2023.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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