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norma nº 2172/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaGarante o direito de prioridade de matrícula de irmão na mesma Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação de Campestre, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2172 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Garante o direito de prioridade de matrícula de
irmão na mesma Unidade Escolar da Rede
Municipal de Educação de Campestre, dando outras
providências.
Faço saber que o Povo do Município de Campestre, através de seus representantes na
Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos, residentes em
Campestre na mesma unidade Escolar da Rede Municipal de Educação.
$ 1º - O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na
instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
$2º- A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos estudantes que
possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarde, tutela ou processo de
adoção.
Art. 2º. E assegurada aos irmãos a preferência de matrícula.
Parágrafo Único — Caso a Unidade Escolar mais próxima de suas residências não
disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes
assegurada a preferência de matrícula em Unidades Escolares com a menor distância
possível entre elas.
Art. 3º. Para a fruição do direito assegurado nesta Lei, deverá ser observado o
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela
Educação no município, para os processos de matrícula e de rêmatrícula.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos jos aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguintg ao de sua publicação.
Campestre, 1º de dezembro/de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 -. CENTRO
CEP.: 37.730-000 “TELEFONE: 3743-1950

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