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norma nº 2174/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
E A
avg e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2174 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPESTRE/Estado de
Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total de
R$1.025.500,00(um milhão, vinte e cinco mil e quinhentos reais), para atender despesa
com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos:
e -
SECRETARIA DE OBRAS
FICHA FONTE VALOR
385 1.500.000 | R$ 22.740,45.
385 1.700.000 — R$ 1.002.759,55
o | R$ 1.025.500,00
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo
1º, serão usados as anulações das dotações do orçamento vigente a fim de atender nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.
o SECRETARIA FAZENDA
“FICHA “FONTE VALOR
95. 1.500.000 R$ 1.740,45
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
“FICHA FONTE VALOR
E 146 — 1.700.000 — R$497. 393,00.
o SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS .
34 1.500.000 R$ 21.000,00
o SECRETARIA DE OBRAS
39 1.700.000 R$ 483.585,00
o * SECRETARIA DE ESPORTES
Po 402 1.700.000. R$ 21.781,55
E R$ 1.025.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743- al
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre Dezembro de 2023.
MARCO ANTÔNIO MÉSSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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