| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2175 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, no valor total de R$.1300.000,00(um milhão e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recurso: Função: 10 — Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0028 — Apoio Administrativo a Saude Proj/atividade: 1521- Recurso Transposição Estadual LEIn 171 de 09-05-23 Classificação Econômica: 31900400 — Contratação por Tempo Determinado Dotação: 10.122.0028.31900400.1521 Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Estadual Valor: R$ 521.000,00 Ficha: 453 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 | Ur 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ' 5 Estado de Minas Gerais | RM GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | Função: 10 — Saúde | Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0028 — Apoio Administrativo a Saude | Proj/atividade: 1521- Recurso Transposição Estadual LEI n 171 de 09-05-23 Classificação Econômica: 31901100 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil Dotação: 10.122.0028.31901100.1521 Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. | Estadual | Valor: R$ 557.000,00 Ficha: 454 Função: 10 — Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0028 — Apoio Administrativo a Saude | | Proj/atividade: 1521- Recurso Transposição Estadual LEI n 171 de 09-05-23 | | Classificação Econômica: 31901300 — Obrigações Patronais Dotação: 10.122.0028.31901300.1521 Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual Valor: R$ 222.000,00 Ficha: 455 Valor Total : 1.300.000,00 | Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 1º, fora utilizado o superávit financeiro respectivo ao exercício 2022. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas GABINETE DO PREFEIÃ O MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de dezembro de 2023. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE —- ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950