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norma nº 2175/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2175 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2175 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE, CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de
Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, no valor total de
R$.1300.000,00(um milhão e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte
dotação orçamentária e respectiva fonte de recurso:
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0028 — Apoio Administrativo a Saude
Proj/atividade: 1521- Recurso Transposição Estadual LEIn 171 de 09-05-23
Classificação Econômica: 31900400 — Contratação por Tempo Determinado
Dotação: 10.122.0028.31900400.1521
Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven.
Estadual
Valor: R$ 521.000,00
Ficha: 453
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
| Ur
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
' 5 Estado de Minas Gerais
| RM GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
|
Função: 10 — Saúde
| Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0028 — Apoio Administrativo a Saude
| Proj/atividade: 1521- Recurso Transposição Estadual LEI n 171 de 09-05-23
Classificação Econômica: 31901100 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil
Dotação: 10.122.0028.31901100.1521
Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
| Estadual
| Valor: R$ 557.000,00
Ficha: 454
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0028 — Apoio Administrativo a Saude |
| Proj/atividade: 1521- Recurso Transposição Estadual LEI n 171 de 09-05-23 |
| Classificação Econômica: 31901300 — Obrigações Patronais
Dotação: 10.122.0028.31901300.1521
Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
Estadual
Valor: R$ 222.000,00
Ficha: 455
Valor Total : 1.300.000,00 |
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 1º,
fora utilizado o superávit financeiro respectivo ao exercício 2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas
GABINETE DO PREFEIÃ O
MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de dezembro de 2023.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE —- ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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