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norma nº 2077/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 2069, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às organizações da sociedade civil, definidas na Lei Federal nº 13.019/2014, de acordo com o art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências
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Wy Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais Diego
Gabinete do Prefeito
LEINº 2077 DE 03 MARÇO DE 2022
“Altera o Anexo I da Lei nº 2069, de 17 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização
ao Poder Executivo Municipal de Campestre a
destinar recursos às organizações da sociedade
civil, definidas na Lei Federal nº 13.019/2014, de
acordo com o art. 26 da Lei Complementar 101 de
2000, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE - MG, SR. MARCO
ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica
Municipal de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I da Lei 2069, de 17 de dezembro de 2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
VALOR PREVISTO PARA
ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TRANSFERÊNCIA
01 Associação de Pais e Amigos — APAE Sonho Colorido R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais)
02 Lar São Camilo de Lellis R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
03 Casa da Criança R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais)
04 Lar São Vicente de Paulo R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais)
Prefeitura Municipal de Campestr
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito Ao / ú Lalva
ativo
05 Núcleo Voluntario de Campestre R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais)
06 Grupo Renascer Terceira Idade R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais)
07 Fundação Bom Samaritano R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais)
08 Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
E" reais)
09 Clube de Mãe Gestante R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais)
10 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$.60.000,00(sessenta mil reais)
TOTAL R$.948.000,00 (novecentos e
Pauarenta e oito mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 03 de Março de 2022
Marco Antônio Messids Franco qo
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Prefeito Municipal eita
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