br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 2078/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaALTERA O ARTIGO 39 DA LEI 1.793/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id296

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais “Ego
Assist
GABINETE DO PREFEITO ente |
LEI Nº 2078 DE 03 DE MARÇO DE 2022
ALTERA O ARTIGO 39 DA LEI 1.793/2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Campestre, através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Art. 39 da Lei 1.793 de 28 de Abril de 2014, que institui o sistema
municipal de cultura de campestre - SMC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 — O Conselho Municipal de Política Cultural e Patrimônio —
CMPCP é órgão paritário, composto por 08 (oito) membros titulares e
respectivos suplentes, a saber:
T— 04 (quatro) representantes da Administração Pública Municipal,
sendo:
a) 01 (um) - Departamento de Municipal de Cultura e Secretaria Municipal
de Esporte;
b) 01 (um) - Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) - Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de
Governo;
d) 01 (um) - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IH — 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, pertencentes à área de
atuação Arte/Cultura/Patrimônio Cultural:
a) 01 (um) Representante da área de Comunicação Visual e Teatro;
de po;
stat
4%
dé
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
b) Representante da área de Música e Dança;
c) Representante da área de Arquitetura;
d) Representante das Tradições Culturais e História.
Prefeitura Municipal de Campestye
Página 2 de 3
[0/75

open original →