| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 39 DA LEI 1.793/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais “Ego Assist GABINETE DO PREFEITO ente | LEI Nº 2078 DE 03 DE MARÇO DE 2022 ALTERA O ARTIGO 39 DA LEI 1.793/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Campestre, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 39 da Lei 1.793 de 28 de Abril de 2014, que institui o sistema municipal de cultura de campestre - SMC, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 — O Conselho Municipal de Política Cultural e Patrimônio — CMPCP é órgão paritário, composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, a saber: T— 04 (quatro) representantes da Administração Pública Municipal, sendo: a) 01 (um) - Departamento de Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Esporte; b) 01 (um) - Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) - Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo; d) 01 (um) - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IH — 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, pertencentes à área de atuação Arte/Cultura/Patrimônio Cultural: a) 01 (um) Representante da área de Comunicação Visual e Teatro; de po; stat 4% dé Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO b) Representante da área de Música e Dança; c) Representante da área de Arquitetura; d) Representante das Tradições Culturais e História. Prefeitura Municipal de Campestye Página 2 de 3 [0/75