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norma nº 2084/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2084 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI N° 2079 DE 03 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2084 DE 24 DE MARÇO DE 2.022
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2079 DE 03 DE
MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso X do
art. 84 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2079 de 03 de Março de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O vencimento básico dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas, que percebem acima do salário mínimo, fica reajustado em 11%
(onze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022.
$ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo.
8 2º - Aludido reajuste qual trata o caput, no que tange aos profissionais da
educação regulamentados pelo piso nacional (Lei 11.738/2008
dia útil de janeiro de 2022.
deverão retroagir ao 1º
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sta publicação.
Campestre, 24 de Março dg 2.022
ON
MARCO ANTÔNIO MESS
Prefeito Municipa
ÀS FRANCO

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