| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Resolução 002 - Mesa - Subsídios dos Vereadores para 2025 a 2028. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 002/2024. Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara “Municipal de Campestre para a Legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento-aos Incisos V e VI do Art. 29 da Constituição Federal, alterados pela Emendas Constitucionais nº DO. /98-e A. n 27542000, observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou-e ele sanciona a seguinte Resolução.: Art. 1º Os Vereadores do Município de Campestre perceberão subsídios mensais nos termos desta Resolução. Art. 2% Os Vereadores do Município de Campestre perceberão um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 5.354,28 (cinco mil; trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e-oito centavos). Art.3º É vedado o pagamento de verba de representação ao Presidente da Câmara-Municipal de Campestre. Art. 4º A ausência dos Vereadores à. reunião plenária da Câmara - Municipal | de Campestre, implicará em desconto de seus subsídios, osvalor proporcional ao número total “de-faltas em relação ao “total de reuniões mensais, fixadas na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Art. 5º Em caso de viagem a serviço e para fora do Município ou em representação da Câmara, desde que aprovada pela Mesa, o Vereador perceberá as diárias fixadas nos termos do Decreto Legislativo que aprove tais diárias. TEN Wwww.campestre.cam.mg.gov.br Dg E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Os valores dos subsídios de que trata esta Resolução poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no primeiro dia do mês de janeiro a partir de 2.026, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal. = Art. 7º (o) total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) do somatório da Receita Tributária e das Transferências efetivamente realizadas no Exercício anterior. (Art. PSA, inciso Y da Emenda Constitucional 25/2000): Art. 8º A Câmara Municipal de Campestre não poderá gastar mais de 70% (setenta-por cento) de sua Receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos Vereadores. (Ark. BOAS 1º da Emenda Constitucional-25/2000). Art. 9º Ficam ainda observados os limites estabelecidos no Art. 20, III, letra “a” e 19 da Lei Complementar ms 101/2000, para a fixação dos presentes subsídios. S 1º - Não se considera, para fins desta Resolução, como Receita.: I - Recursos provenientes de operações de crédito ou empréstimos. II - Recursos provenientes de alienação de bens municipais. IEL " Transferências intragovernamentais provenientes de convênios de qualquer natureza. Ss 2º - O Prefeito Municipal, para permitir o fiel acompanhamento das normas desta Resolução encaminhará, mês a mês, à Mesa Diretora da Câmara TAS www.campestre.cam.mg.gov.br Dx E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Municipal de Campestre, o valor da arrecadação efetivamente realizada no Município. Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Campestre, 04 de abril de 2024. Tiago Cesar Pereira - Presidente da Câmara Marcos Donizete-Dias - Vice-Presidente Dr. Leandro Z —- Secretário ad-hoc A (> Wwww.campestre.cam.mg.gov.br DS E-mail:camaracampestreGoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais