| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Disciplina a tramitação e votação dos requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário |
| native_id | 311 |
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0? CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTR | ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução Nº 001/2023. Disciplina a tramitação e votação dos Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário. Faço saber que o Povo do Município de Campestre, através de seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Os Reguerimentos sujeitos à deliberação dos vereadores não poderão ser discutidos em Plenário. Art. 2º. O autor do: Requerimento poderá usar da palavra para encaminhar a solicitação ao Plenário pelo prazo de 05 (cinco) minutos. Art. 3º. Fica assegurado ao vereador o direito de justificativa do voto contrário-ao Requerimento, também pelo prazo de 05 (cinco) minutos. Art. 4º. Revogas as disposições em contrário, entrará a presente Resolução em vigor na data da sua publicação. Campestre, 17 de abril de 2023. a Boo o» he Marco Aurélio Viana Leite - Presidente Dr. Ronaldo Dr. LeapdroAntónid Borges - Secretário dn www.campestre.cam.mg.gov.br bg E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais