| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ- AMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2091 DE 10 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIÍPIO DE CAMPESTRE NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ- AMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Senhor MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a participação do município de Campestre no consórcio público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ- AMESP, com a finalidade de planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica, nos termos do $ 4º do artigo 5º, da Lei 11.107/05. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do município no consórcio de que trata esta Lei. $ 1º - Para as despesas decorrentes desta lei, no exercício de 2022, consta na Lei nº 2053/2021, a seguinte dotação orçamentária: Manutenção Atividade Consórcio 04.122.0002.2010 - 3.1.71.70.00 — Ficha 53 04.122.0002.2010 - 3.3.71.70.00 — Ficha 54 04.122.0002.2010 - 4.4.71.70.00 — Ficha 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO $ 2º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. $ 3º - E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 4º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da LC 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, na forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4º - O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa, disciplinando os serviços e obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data dg sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950