| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | ESTABELECE OS DIAS 15 DE OUTUBRO E 20 DE JANEIRO COMO FERIADOS NO DISTRITO DE POSSES DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2092 DE 10 DE MAIO DE 2022. ESTABELECE OS DIAS 15 DE OUTUBRO E 20 DE JANEIRO COMO FERIADOS NO DISTRITO DE POSSES DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados feriados nos dias 15 de outubro e 20 de janeiro em comemoração à criação do Distrito de Posses de São Sebastião (Lei n 1.861/2016) e ao dia do Padroeiro do distrito, respectivamente. Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal instituir em seu calendário adequações para o cumprimento desta lei nos órgãos municipais e departamento e adequando-se ao calendário escolar. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 10 de Maio de 2022. A nco MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANC EN Prefeito Mu tipo no sB SR quere PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950