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norma nº 2097/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana referente à competência do ano de 2022, e dá outras providências.
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ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Ea ESTADO DE MINAS GERAIS
PITTA GABINETE DO PREFEITO
]
LEI Nº 2097 DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o parcelamento do Imposto
sobre a propriedade predial e territorial
urbana referente à competência do ano de
2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr.
Marco Antônio Messias Franco, faz saber que a Câmara Municipal de
Campestre aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica
Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - O recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano —
IPTU referente à competência do exercício de 2022, poderá ser realizado de
forma parcelada, sem a incidência de atualização monetária, multa e juros
de mora.
Parágrafo Único: O pagamento do IPTU, referente ao exercício de
2022, poderá ser quitado à vista com desconto de 10% (dez por cento) ou
em até 06 (seis) parcelas mensais, com a primeira parcela ou pagamento à
vista a ser realizado no 31º (trigésimo primeiro) dia dq mês de julho de 2022,
e as demais todo dia 30 (trinta) dos meses subsequentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre,
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
Página |
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro .. Campestre -. Minas Gerais
E-mail: campestre(Ocampestre.mg.gov.br
1(35) 3743-2002

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