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norma nº 2098/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Campestre e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2098 DE 05 DE JULHO DE 2022.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do município de
Campestre e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre-MG, Sr. Marco Antônio Messias Franco
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Campestre-MG, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Campestre, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
HI. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta
do poder público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade
de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
Rua Coronel José Custódio, 84 - Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950 N
E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
II. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - Fica responsável pelo encargo de Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil, o Diretor Municipal de Defesa Civil, cargo em comissão, de livre nomeação
e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais
de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas
em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC do Município de Campestre a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria
Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e
transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro,
assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 12 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
do Município de Campestre-MG.
Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá
como atribuições:
Rua Coronel José Custódio, 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
E-mail: campestre()campestre.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
I- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado
um Contrato para operação do cartão;
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
NI | - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer
trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa
física, servidor ou ocupante de cargo público;
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores,
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo
órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba
utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e mediante
projeto de lei à Câmara Municipal, nas alterações que achar necessárias na estrutura
administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais
pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura/do Município de Campestre -MG.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campestr
05 de Julho de 2022.
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, 84 - Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
E-mail: campestre(O) campestre.mg.gov.br

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