| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2099 DE 05 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. Marco Antônio Messias Franco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Campestre, o SINDICATO RURAL DE CAMPESTRE, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com sede na Rua Cônego Arthur Occhiuzzo nº 135, centro, nesta cidade de Campestre/MG, inscrita no CPNJ sob o nº 00.383.488/0001-83. Art. 2º - Fica referida entidade apta a receber subvenções dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre CO MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal , 05 de Julho de 2022. Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre — Minas Gerais E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br (35) 3743-2002 Página | 1