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norma nº 2099/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2099 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2099 DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O
SINDICATO RURAL DE CAMPESTRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. Marco Antônio
Messias Franco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito
do Município de Campestre, o SINDICATO RURAL DE CAMPESTRE, entidade
civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com sede na
Rua Cônego Arthur Occhiuzzo nº 135, centro, nesta cidade de Campestre/MG, inscrita
no CPNJ sob o nº 00.383.488/0001-83.
Art. 2º - Fica referida entidade apta a receber subvenções dos Governos
Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre
CO
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
, 05 de Julho de 2022.
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre — Minas Gerais
E-mail: campestre(Dcampestre.mg.gov.br
(35) 3743-2002
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