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norma nº 2101/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaCria o programa de incentivo ao futebol amador, urbano e rural do município de Campestre e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 2101 DE 20 DE JULHO DE 2022
Cria o programa de incentivo ao futebol amador,
urbano e rural do município de Campestre e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. Marco Antônio
Messias Franco, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu
sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa de incentivo ao futebol amador, urbano e rural
no município de Campestre/MG.
Art. 2º - As equipes que desejarem fazer parte deste programa deverão cadastrar-
se na Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º - As equipes de futebol, masculina e feminina urbana ou rural de todas as
modalidades, terão que comprovar que estão em atividade há no mínimo 12 (doze)
meses.
Parágrafo Unico: As equipes poderão comprovar suas atividades por meio de
documentos, e os benefícios da presente Lei serão concedidos através da Secretaria
Municipal de Esportes, depois de devidamente comprovada a atividade das mesmas.
Art. 4º - Serão beneficiadas no programa de incentivo ao futebol amador aquelas
equipes que tiverem seus nomes relacionados nas atividades da Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 5º - Farão parte destes incentivos o fornecimento de materiais esportivos,
ajuda em viagens, incentivos a torneios, campeonatos e competições urbanas e rurais.
Art. 6º - Todas as equipes cadastradas dentro do programa, estão obrigadas a ter
seus estatutos, com prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem-se.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS IV N
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 7º - À equipe que, dentro de 90 (noventa) dias, não regularizar seu estatuto,
perderá o incentivo e o cadastramento das equipes devidamente regularizadas serão
feitas na Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 8º - É vedado o incentivo diferenciado para as equipes.
Art. 9º - As equipes que deixarem suas atividades ou forem excluídas do
programa só poderão recadastrar-se após um ano.
Art. 10 — Fica o Poder Executivo obrigado a incluir nas diretrizes e no orçamento,
verba destinada ao programa.
Art. 11 — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campestre, 20 de Julhojde 2022
AU
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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