| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Cria o programa de incentivo ao futebol amador, urbano e rural do município de Campestre e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 2101 DE 20 DE JULHO DE 2022 Cria o programa de incentivo ao futebol amador, urbano e rural do município de Campestre e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. Marco Antônio Messias Franco, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa de incentivo ao futebol amador, urbano e rural no município de Campestre/MG. Art. 2º - As equipes que desejarem fazer parte deste programa deverão cadastrar- se na Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3º - As equipes de futebol, masculina e feminina urbana ou rural de todas as modalidades, terão que comprovar que estão em atividade há no mínimo 12 (doze) meses. Parágrafo Unico: As equipes poderão comprovar suas atividades por meio de documentos, e os benefícios da presente Lei serão concedidos através da Secretaria Municipal de Esportes, depois de devidamente comprovada a atividade das mesmas. Art. 4º - Serão beneficiadas no programa de incentivo ao futebol amador aquelas equipes que tiverem seus nomes relacionados nas atividades da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 5º - Farão parte destes incentivos o fornecimento de materiais esportivos, ajuda em viagens, incentivos a torneios, campeonatos e competições urbanas e rurais. Art. 6º - Todas as equipes cadastradas dentro do programa, estão obrigadas a ter seus estatutos, com prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem-se. / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS IV N Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 7º - À equipe que, dentro de 90 (noventa) dias, não regularizar seu estatuto, perderá o incentivo e o cadastramento das equipes devidamente regularizadas serão feitas na Secretaria Municipal de Esportes. Art. 8º - É vedado o incentivo diferenciado para as equipes. Art. 9º - As equipes que deixarem suas atividades ou forem excluídas do programa só poderão recadastrar-se após um ano. Art. 10 — Fica o Poder Executivo obrigado a incluir nas diretrizes e no orçamento, verba destinada ao programa. Art. 11 — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campestre, 20 de Julhojde 2022 AU MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950