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norma nº 2103/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas que representam o Município em competições e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2103 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda
de custo a atletas que representam o Município em
competições e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS
FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas
amadores e que representam o Município de Campestre em competições, a nível
estadual, nacional ou internacional.
Art. 2º - A Ajuda de Custo poderá ser concedida individual ou coletivamente de
acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinada ao interesse e
disponibilidade financeira do município.
Parágrafo Único: Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes
desportivas, serão destinados para custear despesas daqueles com alimentação,
hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, medicamentos, passagens
ou combustível, diárias e ajuda de custo, necessários para viabilizar a participação no
evento esportivo.
Art. 3º - Os benefícios da Lei visam alcançar os seguintes objetivos: N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
I- Incentivar o desenvolvimento do esporte amador no Município de Campestre,
nos seguintes aspectos:
a) recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
b) manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o Município
de Campestre/MG em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito estadual,
nacional ou internacional;
c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social;
d) especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas aos esportes, de árbitros,
técnicos, profissionais da área da educação física e outros profissionais de áreas afins;
e) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes.
Art. 4º - Compete ao programa conceder aos atletas amadores incentivos em
dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e
o máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo pagos pela natureza do projeto.
Parágrafo Único: Para competições Interestaduais individuais o valor de R$
1.000,00 (hum mil reais) e Internacionais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); em
competições Interestaduais coletivas o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para as
competições internacionais coletivas o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 5º - São modalidades de ajuda de custo:
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a) Individual: concedida ao atleta amador que representa o Município de
Campestre;
b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Campestre que irá representa-
lo em competições nacionais e internacionais.
Art. 6º - São requisitos para pleitear ajuda de custo:
I- Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
IX — Estar vinculado à alguma Federação de prática desportiva ou filiado à
Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria;
III — Estar em plena atividade esportiva;
IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
V-— Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência
desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano;
VI - O atleta estudante que pleitear a ajuda de custo comprovará que está
matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento
escolar, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim,
relatório da escola e/ou declaração da entidade esportiva;
VII — Ceder os direitos de imagem ao Município de Campestre e usar,
obrigatoriamente em seu uniforme, o brasão da cidade de Campestre/MG.
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Art. 7º - Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da ajuda de custo:
I — Secretaria Municipal de Esportes, sendo este o Órgão coordenador e
operacional;
II — Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de
incentivo;
HI — Chefe do Executivo.
Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Esporte
que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que enviará ao Conselho Municipal de Esporte,
que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, observada a disponibilidade financeira
para este fim, emitindo autorização escrita.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Esportes e o Conselho Municipal de Esportes
ficarão incumbidos de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento,
fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo
beneficiado.
Art. 10 — Os atletas e/ou seus representantes legais, equipes, deverão prestar
contas dos recursos recebidos, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do evento,
junto à Secretaria Municipal de Esportes e ao Conselho Municipal de Esportes, que
providenciarão imediatamente o envio da documentação para Controladoria Interna do
Município de Campestre, para análise e providências devidas.
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Art. 11 — As despesas decorrentes da concessão correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
27.812.0016.33903600-2033
Manutenção Eventos Esportivos
Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 01/ de Setembro de 2022
ol
MARCO ANTÔNIO MESSI
Prefeito Municip:
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