| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas que representam o Município em competições e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2103 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas que representam o Município em competições e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e que representam o Município de Campestre em competições, a nível estadual, nacional ou internacional. Art. 2º - A Ajuda de Custo poderá ser concedida individual ou coletivamente de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinada ao interesse e disponibilidade financeira do município. Parágrafo Único: Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão destinados para custear despesas daqueles com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, medicamentos, passagens ou combustível, diárias e ajuda de custo, necessários para viabilizar a participação no evento esportivo. Art. 3º - Os benefícios da Lei visam alcançar os seguintes objetivos: N PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL I- Incentivar o desenvolvimento do esporte amador no Município de Campestre, nos seguintes aspectos: a) recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas; b) manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o Município de Campestre/MG em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito estadual, nacional ou internacional; c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; d) especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas aos esportes, de árbitros, técnicos, profissionais da área da educação física e outros profissionais de áreas afins; e) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes. Art. 4º - Compete ao programa conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e o máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo pagos pela natureza do projeto. Parágrafo Único: Para competições Interestaduais individuais o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Internacionais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); em competições Interestaduais coletivas o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para as competições internacionais coletivas o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 5º - São modalidades de ajuda de custo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a) Individual: concedida ao atleta amador que representa o Município de Campestre; b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Campestre que irá representa- lo em competições nacionais e internacionais. Art. 6º - São requisitos para pleitear ajuda de custo: I- Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; IX — Estar vinculado à alguma Federação de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria; III — Estar em plena atividade esportiva; IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva; V-— Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano; VI - O atleta estudante que pleitear a ajuda de custo comprovará que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim, relatório da escola e/ou declaração da entidade esportiva; VII — Ceder os direitos de imagem ao Município de Campestre e usar, obrigatoriamente em seu uniforme, o brasão da cidade de Campestre/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 7º - Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da ajuda de custo: I — Secretaria Municipal de Esportes, sendo este o Órgão coordenador e operacional; II — Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo; HI — Chefe do Executivo. Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Esporte que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que enviará ao Conselho Municipal de Esporte, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, observada a disponibilidade financeira para este fim, emitindo autorização escrita. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Esportes e o Conselho Municipal de Esportes ficarão incumbidos de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado. Art. 10 — Os atletas e/ou seus representantes legais, equipes, deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do evento, junto à Secretaria Municipal de Esportes e ao Conselho Municipal de Esportes, que providenciarão imediatamente o envio da documentação para Controladoria Interna do Município de Campestre, para análise e providências devidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 11 — As despesas decorrentes da concessão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 27.812.0016.33903600-2033 Manutenção Eventos Esportivos Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 01/ de Setembro de 2022 ol MARCO ANTÔNIO MESSI Prefeito Municip: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950