| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2105, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender despesa com as seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes de recursos: 02 — Prefeitura Municipal 02.15 — Secretaria de Esporte 02.15.01 — Secretaria de Esporte 27 — Desporto e Lazer 813 — Lazer 0016 — Esporte 1520 — Const/Ampl/Ref e Manut Pista de Skate 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações F. R: 2.00 — Recurso Não Vinculado de Impostos R$ 50.000,00 FR: 1.69 — Transferências Especial dos Estados R$ 200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos: $ 1º - Superávit financeiros apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; I — Superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 8 2º - Excesso de arrecadação, saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada. I — Excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data dé sua publicação. Campestre, 12 de Setembro de 2022 Ni MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950