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norma nº 2105/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id327

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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2105, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de
Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender despesa com as seguintes
dotações orçamentárias e respectivas fontes de recursos:
02 — Prefeitura Municipal
02.15 — Secretaria de Esporte
02.15.01 — Secretaria de Esporte
27 — Desporto e Lazer
813 — Lazer
0016 — Esporte
1520 — Const/Ampl/Ref e Manut Pista de Skate
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
F. R: 2.00 — Recurso Não Vinculado de Impostos R$ 50.000,00
FR: 1.69 — Transferências Especial dos Estados R$ 200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 1º,
serão utilizados os seguintes recursos:
$ 1º - Superávit financeiros apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
I — Superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00
8 2º - Excesso de arrecadação, saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada.
I — Excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data dé sua publicação.
Campestre, 12 de Setembro de 2022
Ni
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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