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norma nº 2108/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDENOMINA O NOME DE "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - PROFª. MARIA SOARES GRILO" À SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2108 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
DENOMINA O NOME DE “SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS - PROFº. MARIA SOARES GRILO” À
SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a sede do Centro de Referência de Assistência Social
— CRAS, localizado na Praça Nossa Senhora Aparecida, Bairro Nossa Senhora
Aparecida, como “SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS — PROFESSORA MARIA SOARES GRILO”.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal, deverá providenciar placa com o
nome citado no artigo anterior, em local visível.
Art. 3º - Fica sem efeito, qualquer outra denominação porventura existente,
prevalecendo a denominação estipulada nesta lei
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
Campestre, 12 de Setembro de 202
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municip
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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