| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | DENOMINA O NOME DE "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - PROFª. MARIA SOARES GRILO" À SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2108 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DENOMINA O NOME DE “SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - PROFº. MARIA SOARES GRILO” À SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, localizado na Praça Nossa Senhora Aparecida, Bairro Nossa Senhora Aparecida, como “SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — PROFESSORA MARIA SOARES GRILO”. Art. 2º - A Administração Pública Municipal, deverá providenciar placa com o nome citado no artigo anterior, em local visível. Art. 3º - Fica sem efeito, qualquer outra denominação porventura existente, prevalecendo a denominação estipulada nesta lei Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi Campestre, 12 de Setembro de 202 MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municip PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950