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norma nº 2110/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMА ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - BAIRRO САХАМBU" E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2110 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA | O MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO
CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMA
ÁREA RURAL PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE
“ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA —
BAIRRO CAXAMBU” E DÁ OUTRAS
PROIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Senhor MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica
Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação parte
ideal de uma gleba de terras rural de aproximadamente 300m? (trezentos metros
quadrados), a seguir descritos:
I— “Parte ideal de 300m?, em pastagens e cultivados, sem benfeitorias, situado
no Município de Campestre/MG, no lugar denominado CAXAMBU, Bairro
CAXAMBU, confrontando de maneira geral com as propriedades de: Inicia-se a
presente descrição no marco denominado M-2, locado em cerca de arames e córrego
pelo córrego ajustante seguindo na confrontação com João Batista dos Reis com
distância de 25,40m até o marco M-3; deste ponto, segue pelo córrego ajustante na
confrontação com Djalma dos Reis na distância de 113,30m até o marco M-4; deste
ponto, volve a esquerda por cerca de arame volve-se a esquerda por cerca de arames
com distância de 164,80m e ângulo de 222º36'32”* em confrontação com gleba 2 (Maria
dos Santos) até o Marco M-4; deste ponto, volve-se a esquerda por cerca de arames em
confrontação com a mesma na distância de 192,25m e ângulo 184º18'23”” até o marco
M-14; deste ponto, volve-se a esquerda por cerca de arame na confrontação com José
Amadeu dos Reis, na distância de 199,00m e ângulo de 32º15” até o marco M-15; deste
ponto, volve-se à direita na confrontação com o mesmo na distância de 73,82m e ângulo
de 144º22'20”" até o marco M-16; deste ponto, volve-se a direito por cerca de arames
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
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Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
na confrontação com o mesmo na distância de 130,00m e ângulo de 195º38'32” até o
marco M-17; deste ponto, volve-se a direita na mesma confrontação com distância de
203,75m e ângulo de 228º55"05"” até o marco M-18; deste ponto segue-se em frente na
mesma confrontação com distância de 33,22m até o marco M-19; deste ponto, volve-se
a esquerda na mesma confrontação com distância de 221,38m e ângulo de 130º14'11”
até o marco M-20; deste ponto, volve-se a esquerda na confrontação com Lazaro
Olímpio dos Reis até o marco M-21; deste ponto, volve-se a esquerda na confrontação
com a gleba 04 (Sucessores de Jair Felisberto dos Reis) com distância de 123,00m e
ângulo de 324º25'18”” até o marco M-21; deste ponto volve-se a esquerda na mesma
confrontação na distância de 113,50m até o marco M-18; deste ponto, volve-se a direita
na mesma confrontação com distância de 203,75m e ângulo de 48º55?05”” até o marco
M-17; deste ponto, volve-se a esquerda na mesma confrontação na distância de 130,00m
e ângulo de 15º38'32” até o marco M-16; deste ponto, volve-se a esquerda na mesma
confrontação com distância de 48,30m e ângulo 04º56"26” até o marco M-2; deste
ponto, volve-se a direita na mesma rotação na distância de 74,84m e ângulo de
42º18'10” até o marco M-2, onde se deu o início e o fim desta descrição.
Parágrafo Único: O imóvel a que se refere o caput encontra-se localizado em
área rural, no lugar denominado CAXAMBU, no Bairro CAXAMBU, nesta cidade de
Campestre, de propriedade dos srs. Deny Antônio dos Reis — CPF nº 804.935.136-04 —
RG nº MG-6.161.246 SSP/MG e sua mulher Alessandra Angélica Ferreira Reis — CPF
nº 035.374.416-90 — RG nº MG-10.502.677 SSP/MG, conforme matrícula 19.455, R-1,
Livro 2A-3, fls. 234, respectivamente, do CRI de Campestre/MG, em anexo que fazem
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação de utilização dos
mesmos para a edificação de uma unidade do programa ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA — ESF, para uso da saúde da família, enquanto perdurar o programa.
Art. 3º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes condicionantes:
I— Extinto o programa Estratégia Saúde da Família — ESF, ou não ser utilizado
para outros equipamentos públicos, deverá o imóvel ser revertido aos doadores sem
indenização pelas eventuais benfeitorias existentes;
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II- O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de um padrão
de energia elétrica exclusivo para seu uso;
HI — O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de uma
fossa séptica, para uso exclusivo do equipamento público;
Parágrafo Único - Os proprietários doadores, autorizam exclusivamente a
servidão de acesso ao imóvel ora doado ao Município de Campestre, bem como a
servidão de água potável através de um poço semiartesiano instalado na propriedade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 30 de Setembyo de 2022.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
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Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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