| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMА ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - BAIRRO САХАМBU" E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2110 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA | O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMA ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA — BAIRRO CAXAMBU” E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Senhor MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação parte ideal de uma gleba de terras rural de aproximadamente 300m? (trezentos metros quadrados), a seguir descritos: I— “Parte ideal de 300m?, em pastagens e cultivados, sem benfeitorias, situado no Município de Campestre/MG, no lugar denominado CAXAMBU, Bairro CAXAMBU, confrontando de maneira geral com as propriedades de: Inicia-se a presente descrição no marco denominado M-2, locado em cerca de arames e córrego pelo córrego ajustante seguindo na confrontação com João Batista dos Reis com distância de 25,40m até o marco M-3; deste ponto, segue pelo córrego ajustante na confrontação com Djalma dos Reis na distância de 113,30m até o marco M-4; deste ponto, volve a esquerda por cerca de arame volve-se a esquerda por cerca de arames com distância de 164,80m e ângulo de 222º36'32”* em confrontação com gleba 2 (Maria dos Santos) até o Marco M-4; deste ponto, volve-se a esquerda por cerca de arames em confrontação com a mesma na distância de 192,25m e ângulo 184º18'23”” até o marco M-14; deste ponto, volve-se a esquerda por cerca de arame na confrontação com José Amadeu dos Reis, na distância de 199,00m e ângulo de 32º15” até o marco M-15; deste ponto, volve-se à direita na confrontação com o mesmo na distância de 73,82m e ângulo de 144º22'20”" até o marco M-16; deste ponto, volve-se a direito por cerca de arames PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO na confrontação com o mesmo na distância de 130,00m e ângulo de 195º38'32” até o marco M-17; deste ponto, volve-se a direita na mesma confrontação com distância de 203,75m e ângulo de 228º55"05"” até o marco M-18; deste ponto segue-se em frente na mesma confrontação com distância de 33,22m até o marco M-19; deste ponto, volve-se a esquerda na mesma confrontação com distância de 221,38m e ângulo de 130º14'11” até o marco M-20; deste ponto, volve-se a esquerda na confrontação com Lazaro Olímpio dos Reis até o marco M-21; deste ponto, volve-se a esquerda na confrontação com a gleba 04 (Sucessores de Jair Felisberto dos Reis) com distância de 123,00m e ângulo de 324º25'18”” até o marco M-21; deste ponto volve-se a esquerda na mesma confrontação na distância de 113,50m até o marco M-18; deste ponto, volve-se a direita na mesma confrontação com distância de 203,75m e ângulo de 48º55?05”” até o marco M-17; deste ponto, volve-se a esquerda na mesma confrontação na distância de 130,00m e ângulo de 15º38'32” até o marco M-16; deste ponto, volve-se a esquerda na mesma confrontação com distância de 48,30m e ângulo 04º56"26” até o marco M-2; deste ponto, volve-se a direita na mesma rotação na distância de 74,84m e ângulo de 42º18'10” até o marco M-2, onde se deu o início e o fim desta descrição. Parágrafo Único: O imóvel a que se refere o caput encontra-se localizado em área rural, no lugar denominado CAXAMBU, no Bairro CAXAMBU, nesta cidade de Campestre, de propriedade dos srs. Deny Antônio dos Reis — CPF nº 804.935.136-04 — RG nº MG-6.161.246 SSP/MG e sua mulher Alessandra Angélica Ferreira Reis — CPF nº 035.374.416-90 — RG nº MG-10.502.677 SSP/MG, conforme matrícula 19.455, R-1, Livro 2A-3, fls. 234, respectivamente, do CRI de Campestre/MG, em anexo que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação de utilização dos mesmos para a edificação de uma unidade do programa ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA — ESF, para uso da saúde da família, enquanto perdurar o programa. Art. 3º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes condicionantes: I— Extinto o programa Estratégia Saúde da Família — ESF, ou não ser utilizado para outros equipamentos públicos, deverá o imóvel ser revertido aos doadores sem indenização pelas eventuais benfeitorias existentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO II- O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de um padrão de energia elétrica exclusivo para seu uso; HI — O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de uma fossa séptica, para uso exclusivo do equipamento público; Parágrafo Único - Os proprietários doadores, autorizam exclusivamente a servidão de acesso ao imóvel ora doado ao Município de Campestre, bem como a servidão de água potável através de um poço semiartesiano instalado na propriedade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 30 de Setembyo de 2022. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950