| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | FIXA O VALOR LIMITE PARA PAGAMENTOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PELO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2112 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 FIXA O VALOR LIMITE PARA PAGAMENTOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR — RPV PELO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeitos do $ 3º do Art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, considera-se de pequeno valor, para pagamento pelo Município de Campestre, independentemente de expedição de precatório, o crédito líquido e certo decorrente de sentença judicial transitada em julgado igual ou inferior ao valor equivalente a 80 (oitenta) UFC — Unidade Fiscal de Campestre. Parágrafo Unico: O valor estabelecido neste artigo refere-se ao crédito total da sentença, condenatória ou homologatória, independentemente do número de credores, incluindo-se honorários advocatícios. Art. 2º - Recebida a requisição, a ser expedido pelo tribunal respectivo, o pagamento far-se-á no prazo estabelecido pela legislação federal própria, por depósito judicial, ou pelo prazo e forma diversos eventualmente fixados pelo juízo requisitante. Art. 3º - As obrigações de valor superior ao estabelecido no Art. 1º serão obrigatoriamente satisfeitas mediante precatório, na forma regulamentar, salvo se o credor renunciar expressamente ao que exceder tal limite. $ 1º - A renúncia de que trata o caput poderá ser expressada em qualquer fase do processo. 8 2º - Na hipótese de a renúncia ser expressada após a expedição de precatório, o pagamento mediante RPV somente será efetuado após a transformação do precatório em requisição de pequeno valor, pelo tribunal respectivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS NO Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º - Quando da comprovação do pagamento do RPV junto ao processo judicial correspondente, deverá o procurador do município oficiante na ação expedir, ainda, comunicação eletrônica passiva de comprovação documental (por e-mail, aplicativo de mensagens de texto, etc...) para o respectivo credor, independentemente de estar assistido ou não por advogado no processo. 8 1º - A comunicação mencionada no caput deverá conter indicação do nome completo do credor, do número do processo judicial e do valor do pagamento, inclusive, quanto à acréscimos decorrentes de juros ou atualização monetária, se houver, fazendo- se acompanhada de cópia da respectiva RPV. $ 2º - Ficará o procurador municipal isento do dever de proceder à comunicação mencionada no caput caso não contenha nos autos do processo judicial informações relativas a contato da pessoa credora o qual permita a emissão de comunicação eletrônica, presumindo-se como oficial e atual aquele que em qualquer parte do processo se encontre cadastrado. $ 3º - Havendo mais de um contato da pessoa credora nos autos, prevalecerá aquele que constar de instrumento de procuração, documento oficial ou manifestação pela parte ou seu procurador que por derradeiro tenha sido incluída no processo. $ 4º - De igual forma, promovendo-se a comunicação mencionada no caput, deverá agir o procurador do município que tomar conhecimento da liquidação de precatório pelo tribunal respectivo, caso disponha de canais para estabelecer o contato eletrônico com a pessoa credora. Art. 5º - Esta lei, entra em vigor com a publicação, produzindo efeitos sobre requisições - RPV, que lhes sejam supervenientes, considerada al data da expedição destas. Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de Outubro dé 2022. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950