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norma nº 2114/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014 DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2114 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS
ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL,
DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 DE
ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR
101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE - MG, SR. MARCO
ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica
Municipal de Campestre a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campestre, a destinar
recursos ao orçamento de 2023 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei
Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em atendimento a que
determina o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo Unico: As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias e os valores
a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificados no Anexo I
desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar
termo de colaboração e/ou fomento, bem como seus respectivos aditivos com as
Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior.
Parágrafo Único: Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados de
acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal
nº 89 de 2017.
Art. 3º - A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às
exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
89/2017, ficando condicionado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
I— Existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
II — Aprovação do Plano de Trabalho;
II — Celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular
processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e
inexigibilidade estabelecidas no Art. 31 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 34 e
Art. 35 do Decreto Municipal nº 89/2017.
Art. 4º - As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos
na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração Municipal,
mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na Lei
Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Leí serão suportadas através
das dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de Outubro de 2022
MARCO ANTÔNIO MESSIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREF EITO MUNICIPAL
ANEXO I
ITEM | ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL VALOR PREVISTO PARA
TRANSFERÊNCIA
l Associação de Pais e Amigos — APAE Sonho Colorido R$ 242.000,00
2 Casa da Criança R$ 220.000,00
É! Lar São Vicente de Paula R$ 200.000,00
4 Lar São Camilo de Lellis R$ 132.000,00
5 Fundação Bom Samaritano R$ 79.000,00
6 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 66.000,00
rá Núcleo Voluntário de Campestre R$ 26.000,00
8 Grupo Renascer — Terceira Idade R$ 26.000,00
9 Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 24.000,00
I0 | APAC — Associação de proteção aos animais de R$ 24.000,00
Campestre
11 | Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 24.000,00
12 | Clube de Mães R$ 26.000,00
TOTAL R$ 1.089.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 — CENTRO CEP.: 37.730-000
TELEFONE: 3743-1950

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