| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014 DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2114 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE - MG, SR. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal de Campestre a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campestre, a destinar recursos ao orçamento de 2023 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em atendimento a que determina o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo Unico: As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificados no Anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de colaboração e/ou fomento, bem como seus respectivos aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior. Parágrafo Único: Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 89 de 2017. Art. 3º - A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017, ficando condicionado a: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL I— Existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; II — Aprovação do Plano de Trabalho; II — Celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas no Art. 31 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 34 e Art. 35 do Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 4º - As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração Municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Leí serão suportadas através das dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2023. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de Outubro de 2022 MARCO ANTÔNIO MESSIAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREF EITO MUNICIPAL ANEXO I ITEM | ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL VALOR PREVISTO PARA TRANSFERÊNCIA l Associação de Pais e Amigos — APAE Sonho Colorido R$ 242.000,00 2 Casa da Criança R$ 220.000,00 É! Lar São Vicente de Paula R$ 200.000,00 4 Lar São Camilo de Lellis R$ 132.000,00 5 Fundação Bom Samaritano R$ 79.000,00 6 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 66.000,00 rá Núcleo Voluntário de Campestre R$ 26.000,00 8 Grupo Renascer — Terceira Idade R$ 26.000,00 9 Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 24.000,00 I0 | APAC — Associação de proteção aos animais de R$ 24.000,00 Campestre 11 | Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 24.000,00 12 | Clube de Mães R$ 26.000,00 TOTAL R$ 1.089.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 — CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950