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norma nº 2115/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.115 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE
PARA [9)
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campestre,
para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco
milhões de reais), compreendendo, nos termos do Art. 165, 8 5º da Constituição Federal
o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo.
$ 1º - A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Receitas Correntes
R$ 89.600.000,00 |
Receita Tributária
R$ 8.276.500,00
Receita de Contribuições
R$ 1.000.000,00
Receita Patrimonial
R$ 78.100,00
Receita Serviços
R$ 135.000,00
Transferências correntes
R$ 90.201.000,00
Outras receitas correntes
R$ 94.000,00
Deduções para o FUNDEB
- R$ 10.184.600,00
Receitas de Capital
R$ 15.400.000,00
Operações de Créditos
R$ 7.000.000,00
Alienação de bens
R$ 150.000,00
Transferências de Capital
R$ 8.250.000,00
Total da Receita
R$ 105.000.000,00
8 2º - A despesa desdobra-se da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000
TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
I— Por grupo de natureza:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Despesas correntes
R$ 80.992.400,00
Pessoal e Encargos sociais
R$ 43.294.100,00
Juros e Encargos da dívida
R$ 1.165.000,00
Outras despesas correntes
R$ 36.533.300,00
Despesas de capital
R$ 23.647.600,00
Investimentos R$ 22.444.600,00
Inversões Financeiras R$ 0,00
Amortização da dívida R$ 1.203.000,00
Reserva de Contingência R$ 360.000,00
Total da Despesa
R$ 105.000.000,00
II — Por função de governo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Legislativa R$ 2.496.000,00
Essencial a Justiça R$ 114.000,00
Administração R$ 9.575.000,00
Segurança Pública
R$ 851.000,00
Assistência Social
R$ 3.528.200,00
Previdência Social
R$ 795.000,00
Saúde R$ 27.680.900,00
Educação R$ 31.862.800,00
Cultura R$ 912.000,00
Urbanismo R$ 5.433.100,00
Habitação R$ 2.302.000,00
Saneamento R$ 2.596.100,00
Gestão Ambiental R$ 228.000,00
Agricultura R$ 1.385.500,00
Industria R$ 2.100.000,00
Energia R$ 3.505.000,00
Transporte R$ 6.983.400,00
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Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO
TELEFONE: 3743-1950
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Desporto e Lazer
R$ 1.692.000,00
Encargos Especiais
R$ 600.000,00
Reserva de Contingência
R$ 360.000,00
Total da Despesa
R$ 105.000.000,00
$ 3º - A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma:
III — por Categoria Econômica;
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Receitas Correntes
R$ 99.784.600,00
Receitas de Capital
R$ 15.400.000,00
Deduções de Receita
- R$ 10.184.600,00
TOTAL R$ 105.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Despesas Correntes R$ 80.992.400,00
Despesas de Capital R$ 23.647.600,00
Reserva de Contingência
R$ 360.000,00
TOTAL
R$ 105.000.000,00
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$
105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que
compõem esta Lei.
Art. 3º - As receitas serão estimadas por Categoria Econômica.
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Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos
desta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$
105.000.000,00 (cento e cinco milhões), na forma detalhada nos Anexos que compõem
esta Lei.
Parágrafo Único: Do montante fixado para o orçamento fiscal, R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) são destinados para reserva de contingência.
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no
orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes
do orçamento, nos termos do inciso III, Art. 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido
no $ 3º do Art. 32 da Lei nº 2.100 de 12 de Julho de 2022, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no Art. 6º, fica também autorizada a
abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por
cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento nos termos do Art. 33 da Lei
nº 2.100, de 12 de julho de 2022, da seguinte forma:
I — 5% (cinco por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício
anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, conforme
disposto inciso I do Art. 43 da Lei 4.320/64;
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H — 5% (cinco por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado
no exercício de 2023, conforme inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 8º - Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos Art. 6º e Art.
7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos,
nas ações constantes na lei orçamentária anual, conforme autorização prevista nos Art.
35 e 36 da Lei nº 2.100 de 12 de julho de 2022.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Para cumprimento do Art. 29-A, da Constituição Federal, fica
estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, serão realizados em 12
(doze) parcelas mensais.
Art. 10 — Acompanham a presente Lei os seguintes anexados:
I- Demonstrativo da Receita Estimada;
II — Quadro da Legislação da Receita;
III — Receita Segundo as Categorias Econômicas;
IV — Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
V — Receita por Fonte e da Despesa por Função do Governo;
VI — Demonstrativo de Despesa Orçada;
VII — Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
VIII — Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
IX — Programa de Trabalho do Governo;
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
X — Demonstrativo da Despesa conforme vínculo com os Recursos;
XI — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
XII — Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade
Orçamentária;
XIII — Comparativo em percentual da Despesa Fixada;
XIV — Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços;
XV — Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação;
XVI — Demonstrativo da Aplicação FUNDEB;
XVII — Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde;
XVIII — Previsão do Orçamento no Pessoal;
XIX — Relação de Dotação por Gasto e Fonte de Recurso;
XX — Demonstrativo de Origem e Destinação de Recursos;
Art. 11 — Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Campestre) 20 de Outubro de 2022.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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