| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 2.115 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA [9) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campestre, para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), compreendendo, nos termos do Art. 165, 8 5º da Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo. $ 1º - A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma: ESPECIFICAÇÃO VALOR Receitas Correntes R$ 89.600.000,00 | Receita Tributária R$ 8.276.500,00 Receita de Contribuições R$ 1.000.000,00 Receita Patrimonial R$ 78.100,00 Receita Serviços R$ 135.000,00 Transferências correntes R$ 90.201.000,00 Outras receitas correntes R$ 94.000,00 Deduções para o FUNDEB - R$ 10.184.600,00 Receitas de Capital R$ 15.400.000,00 Operações de Créditos R$ 7.000.000,00 Alienação de bens R$ 150.000,00 Transferências de Capital R$ 8.250.000,00 Total da Receita R$ 105.000.000,00 8 2º - A despesa desdobra-se da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL I— Por grupo de natureza: ESPECIFICAÇÃO VALOR Despesas correntes R$ 80.992.400,00 Pessoal e Encargos sociais R$ 43.294.100,00 Juros e Encargos da dívida R$ 1.165.000,00 Outras despesas correntes R$ 36.533.300,00 Despesas de capital R$ 23.647.600,00 Investimentos R$ 22.444.600,00 Inversões Financeiras R$ 0,00 Amortização da dívida R$ 1.203.000,00 Reserva de Contingência R$ 360.000,00 Total da Despesa R$ 105.000.000,00 II — Por função de governo: ESPECIFICAÇÃO VALOR Legislativa R$ 2.496.000,00 Essencial a Justiça R$ 114.000,00 Administração R$ 9.575.000,00 Segurança Pública R$ 851.000,00 Assistência Social R$ 3.528.200,00 Previdência Social R$ 795.000,00 Saúde R$ 27.680.900,00 Educação R$ 31.862.800,00 Cultura R$ 912.000,00 Urbanismo R$ 5.433.100,00 Habitação R$ 2.302.000,00 Saneamento R$ 2.596.100,00 Gestão Ambiental R$ 228.000,00 Agricultura R$ 1.385.500,00 Industria R$ 2.100.000,00 Energia R$ 3.505.000,00 Transporte R$ 6.983.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Desporto e Lazer R$ 1.692.000,00 Encargos Especiais R$ 600.000,00 Reserva de Contingência R$ 360.000,00 Total da Despesa R$ 105.000.000,00 $ 3º - A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma: III — por Categoria Econômica; ESPECIFICAÇÃO VALOR Receitas Correntes R$ 99.784.600,00 Receitas de Capital R$ 15.400.000,00 Deduções de Receita - R$ 10.184.600,00 TOTAL R$ 105.000.000,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Despesas Correntes R$ 80.992.400,00 Despesas de Capital R$ 23.647.600,00 Reserva de Contingência R$ 360.000,00 TOTAL R$ 105.000.000,00 TÍTULO II DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Art. 3º - As receitas serão estimadas por Categoria Econômica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Parágrafo Único: Do montante fixado para o orçamento fiscal, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) são destinados para reserva de contingência. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, Art. 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido no $ 3º do Art. 32 da Lei nº 2.100 de 12 de Julho de 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no Art. 6º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento nos termos do Art. 33 da Lei nº 2.100, de 12 de julho de 2022, da seguinte forma: I — 5% (cinco por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, conforme disposto inciso I do Art. 43 da Lei 4.320/64; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL H — 5% (cinco por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício de 2023, conforme inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 8º - Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos Art. 6º e Art. 7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual, conforme autorização prevista nos Art. 35 e 36 da Lei nº 2.100 de 12 de julho de 2022. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Para cumprimento do Art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais. Art. 10 — Acompanham a presente Lei os seguintes anexados: I- Demonstrativo da Receita Estimada; II — Quadro da Legislação da Receita; III — Receita Segundo as Categorias Econômicas; IV — Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; V — Receita por Fonte e da Despesa por Função do Governo; VI — Demonstrativo de Despesa Orçada; VII — Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; VIII — Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; IX — Programa de Trabalho do Governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | X — Demonstrativo da Despesa conforme vínculo com os Recursos; XI — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; XII — Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; XIII — Comparativo em percentual da Despesa Fixada; XIV — Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços; XV — Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação; XVI — Demonstrativo da Aplicação FUNDEB; XVII — Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde; XVIII — Previsão do Orçamento no Pessoal; XIX — Relação de Dotação por Gasto e Fonte de Recurso; XX — Demonstrativo de Origem e Destinação de Recursos; Art. 11 — Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Campestre) 20 de Outubro de 2022. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950