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norma nº 2116/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaDENOMINA "CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELIAS SALOMÃO NETO” À SEDE DO CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.116 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
DENOMINA “CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
ELIAS SALOMÃO NETO” À SEDE DO CREAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a sede do CREAS, localizado na Rua Doutor José Luiz,
nº 12, Centro, como “CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELIAS SALOMÃO NETO”
Art. 2º - A Administração Pública Municipal, deverá providenciar placa com o
nome citado no artigo anterior, em local visível.
Art. 3º - Fica sem efeito, qualquer outra denominação porventura existente,
prevalecendo a denominação estipulada nesta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação.
Campestre, 28 de Outubro de 2022 /
b! W mo na”,
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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