| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CAMPESTRE - AРAС E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.119 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CAMPESTRE - APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Senhor MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do município de Campestre a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CAMPESTRE - APAC, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com sede na Rua Izaltino Virgilio Franco nº 131, centro nesta cidade de Campestre/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 44.396.427/0001-26. Art. 2º - Fica referida entidade apta a receber subvenções dos governos Federal, | Estadual e Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 08 de Dezembro de 2022. A MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 — TELEFONE: 3743-1950