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norma nº 2119/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CAMPESTRE - AРAС E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.119 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
DE CAMPESTRE - APAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Senhor MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica
Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do
município de Campestre a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE
CAMPESTRE - APAC, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de
duração indeterminada, com sede na Rua Izaltino Virgilio Franco nº 131, centro nesta
cidade de Campestre/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 44.396.427/0001-26.
Art. 2º - Fica referida entidade apta a receber subvenções dos governos Federal,
| Estadual e Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 08 de Dezembro de 2022.
A
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 — TELEFONE: 3743-1950

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