| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ; Pai Assistente egito SIG UV LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, Sr. Marco Antônio Messias Franco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), para atender despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DOTAÇÃO FONTES VALOR 207 | 02.10.01.10.122.0028.2015.3.3.90.39.00 170 R$ 39.000,00 186 237 | 02.10.01.10.302.0030.2030.3.3.90.39.00 170 R$ 9.000,00 186 241 | 02.10.01.10.302.0030.2042.3.3.70.41.00 102 R$ 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FICHA DOTAÇÃO FONTES VALOR 311 | 02.11.03.12.361.0018.2151.3.3.90.39.00 | 247 R$ 75.000,00 170 É 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR Estado de Minas Gerais x RB) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAÍSStenje | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS FICHA DOTAÇÃO FONTES VALOR 330 | 02.12.01.15.452.0045.2076.3.3.90.39.00 170 R$ 52.000,00 186 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS FICHA DOTAÇÃO FONTES VALOR 379 | 02.13.03.26.782.0056.2088.3.3.90.39.00 170 R$ 42.000,00 186 La Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo 1º, serão utilizando os seguintes recursos: $ 1º - Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Il e 8 2º, da lei 4.320/64; sobre as transferências financeiras provenientes de recursos repassados pelo Governo de Minas Gerais e Governo Federal para aplicação na mesma finalidade. $ 2º - Superávit financeiros, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Ie $ 2º, da lei 4.320/64; apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para aplicação na mesma finalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 20 de Dezembro de 2022. No MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950