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norma nº 2121/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id343

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
; Pai
Assistente egito
SIG UV
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, Sr. Marco Antônio Messias
Franco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de
Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$
267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), para atender despesa com as
seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA DOTAÇÃO FONTES VALOR
207 | 02.10.01.10.122.0028.2015.3.3.90.39.00 170 R$ 39.000,00
186
237 | 02.10.01.10.302.0030.2030.3.3.90.39.00 170 R$ 9.000,00
186
241 | 02.10.01.10.302.0030.2042.3.3.70.41.00 102 R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FICHA DOTAÇÃO FONTES VALOR
311 | 02.11.03.12.361.0018.2151.3.3.90.39.00 | 247 R$ 75.000,00
170
É 186
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR
Estado de Minas Gerais x RB)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAÍSStenje |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
FICHA DOTAÇÃO FONTES VALOR
330 | 02.12.01.15.452.0045.2076.3.3.90.39.00 170 R$ 52.000,00
186
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
FICHA DOTAÇÃO FONTES VALOR
379 | 02.13.03.26.782.0056.2088.3.3.90.39.00 170 R$ 42.000,00
186
La
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo 1º,
serão utilizando os seguintes recursos:
$ 1º - Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Il e 8 2º, da lei
4.320/64; sobre as transferências financeiras provenientes de recursos repassados pelo
Governo de Minas Gerais e Governo Federal para aplicação na mesma finalidade.
$ 2º - Superávit financeiros, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Ie $ 2º, da lei
4.320/64; apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para aplicação na
mesma finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 20 de Dezembro de 2022.
No
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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