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norma nº 2122/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id344

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Campestre,
Estado de Minas Gerais Assista /
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 9
LEI MUNICIPAL Nº. 2.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/ESTADO DE MINAS GERAIS,
faço saber que a Câmara Municipal Campestre/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
| Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPESTRE/Estado
de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado
de R$ 2.266.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Sessenta e Seis Mil Reais ), para atender
despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos:
SECRETARIA DE FAZENDA
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
99 | 02.04.01.28.846.0007.2016.3.3.90.47.00 | 100 R$ 50.000,00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
156 | 02.09.01.08.244.0035.2062.3.3.90.39.00 | 100 R$ 6.000,00
157 | 02.09.01.08.244.0035.2062.3.3.90.48.00 | 100 R$ 2.000,00
|
| 163 | 02.09.01.08.244.0035.2106.3.1.90.04.00 | 100
| 129 R$ 10.000,00
| 156
164 | 02.09.01.08.244.0035.2106.3.1.90.11.00 | 100
129 R$ 12.000,00
| 156
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestr
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Assist A
tente Legis
F|
Paiva
a ti vo
02.09.03.08.244.0035.2063.3.3.90.48.00
100
R$ 2.000,00
02.09.04.08.244.0057.2048.3.3.50.43.00
169
R$ 15.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
FICHA
DOTAÇÃO
FONTE
VALOR
202
02.10.01.10.122.0028.2015.3.1.90.11.00
102
155
159
164
R$ 50.000,00
205
02.10.01.10.122.0028.2015.3.3.90.30.00
102
155
159
164
R$ 50.000,00
208
02.10.01.10.122.0028.2015.3.3.90.48.00
102
R$ 5.000,00
219
02.10.01.10.301.0029.2056.3.1.90.04.00
102
155
159
164
R$ 115.000,00
220
02.10.01.10.301.0029.2056.3.1.90.11.00
102
155
159
164
R$ 130.000,00
221
02.10.01.10.301.0029.2056.3.1.90.13.00
102
155
159
164
R$ 27.000,00
231
02.10.01.10.302.0030.2030.3.1.90.04.00
102
155
159
164
R$ 60.000,00
232
02.10.01.10.302.0030.2030.3.1.90.11.00
102
155
159
164
R$ 100.000,00
233
02.10.01.10.302.0030.2030.3.1.90.13.00
102
155
R$ 35.000,00
Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP.: 37.730-000
TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Camp
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MU
NICIPAL
tona /
Vista, tivo
159
164
237
02.10.01.10.302.0030.2030.3.3.90.39.00
102
155
159
164
R$ 365.000,00
241
02.10.01.10.302.0030.2042.3.3.70.41.00
102
R$ 60.000,00
245
02.10.01.10.303.0031.2059.3.1.90.04.00
102
155
159
164
R$ 10.000,00
246
02.10.01.10.303.0031.2059.3.1.90.11.00
102
155
159
164
R$ 2.000,00
255
02.10.01.10.305.0032.2031.3.1.90.04.00
102
155
159
164
132
R$ 120.000,00
256
02.10.01.10.305.0032.2031.3.1.90.11.00
102
155
159
164
R$ 22.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FICHA
DOTAÇÃO
FONTE
VALOR
272
02.11.01.12.361.0009.2023.3.1.90.11.00
101
118
R$ 135.000,00
273
02.11.01.12.361.0009.2023.3.1.90.13.00
101
118
R$ 23.000,00
288
02.11.02.12.361.0025.2028.3.1.90.11.00
101
118
R$ 200.000,00
289
02.11.02.12.361.0025.2028.3.1.90.13.00
101
118
R$ 40.000,00
295
02.11.02.12.365.0011.2090.3.1.90.11.00
101
118
R$ 150.000,00
296
R$ 40.000,00
02.11.02.12.365.0011.2090.3.1.90.13.00
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO
101
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP.: 37.730-000
TELEFONE: 3743-1950
Estado de Minas Gerais
Á
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
118
301 | 02.11.02.12.365.0011.2091.3.1.90.11.00 | 101 R$ 165.000,00
302 | 02.11.02.12.365.0011.2091.3.1.90.13.00 | 101 R$ 20.000,00
118
311 | 02.11.03.12.361.0018.2151.3.3.90.39.00 | 147 R$135.000,00
247
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
| FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
330 | 02.12.01.15.452.0045.2076.3.3.90.39.00 | 100
170 R$ 70.000,00
186
SECRETARIA DE OBRAS
378 | 02.13.03.26.782.0056.2088.3.3.90.30.00 | 100
170 R$ 40.000,00
. 186.
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo
p p
1º, serão utilizando os seguintes recursos:
8 1º. Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, 8 1º, inciso Il e $ 2º, da lei
4.320/64; sobre as transferências financeiras provenientes de recursos repassados pelo
Governo de Minas Gerais e Governo Federal para aplicação na mesma finalidade.
8 2º. Superávit financeiros, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Ie $ 2º, da lei
4.320/64; apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para aplicação na
mesma finalidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de Dezembro de 2022.
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP.: 37.730-000
TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campe
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ASsitenro dy
is
> iva
at
Prefeitura Municipal de Campestre; 26 de Dezembro de 2022.
A
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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