| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais Assista / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 9 LEI MUNICIPAL Nº. 2.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/ESTADO DE MINAS GERAIS, faço saber que a Câmara Municipal Campestre/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$ 2.266.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Sessenta e Seis Mil Reais ), para atender despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos: SECRETARIA DE FAZENDA FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 99 | 02.04.01.28.846.0007.2016.3.3.90.47.00 | 100 R$ 50.000,00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 156 | 02.09.01.08.244.0035.2062.3.3.90.39.00 | 100 R$ 6.000,00 157 | 02.09.01.08.244.0035.2062.3.3.90.48.00 | 100 R$ 2.000,00 | | 163 | 02.09.01.08.244.0035.2106.3.1.90.04.00 | 100 | 129 R$ 10.000,00 | 156 164 | 02.09.01.08.244.0035.2106.3.1.90.11.00 | 100 129 R$ 12.000,00 | 156 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestr Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Assist A tente Legis F| Paiva a ti vo 02.09.03.08.244.0035.2063.3.3.90.48.00 100 R$ 2.000,00 02.09.04.08.244.0057.2048.3.3.50.43.00 169 R$ 15.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 202 02.10.01.10.122.0028.2015.3.1.90.11.00 102 155 159 164 R$ 50.000,00 205 02.10.01.10.122.0028.2015.3.3.90.30.00 102 155 159 164 R$ 50.000,00 208 02.10.01.10.122.0028.2015.3.3.90.48.00 102 R$ 5.000,00 219 02.10.01.10.301.0029.2056.3.1.90.04.00 102 155 159 164 R$ 115.000,00 220 02.10.01.10.301.0029.2056.3.1.90.11.00 102 155 159 164 R$ 130.000,00 221 02.10.01.10.301.0029.2056.3.1.90.13.00 102 155 159 164 R$ 27.000,00 231 02.10.01.10.302.0030.2030.3.1.90.04.00 102 155 159 164 R$ 60.000,00 232 02.10.01.10.302.0030.2030.3.1.90.11.00 102 155 159 164 R$ 100.000,00 233 02.10.01.10.302.0030.2030.3.1.90.13.00 102 155 R$ 35.000,00 Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Camp Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MU NICIPAL tona / Vista, tivo 159 164 237 02.10.01.10.302.0030.2030.3.3.90.39.00 102 155 159 164 R$ 365.000,00 241 02.10.01.10.302.0030.2042.3.3.70.41.00 102 R$ 60.000,00 245 02.10.01.10.303.0031.2059.3.1.90.04.00 102 155 159 164 R$ 10.000,00 246 02.10.01.10.303.0031.2059.3.1.90.11.00 102 155 159 164 R$ 2.000,00 255 02.10.01.10.305.0032.2031.3.1.90.04.00 102 155 159 164 132 R$ 120.000,00 256 02.10.01.10.305.0032.2031.3.1.90.11.00 102 155 159 164 R$ 22.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 272 02.11.01.12.361.0009.2023.3.1.90.11.00 101 118 R$ 135.000,00 273 02.11.01.12.361.0009.2023.3.1.90.13.00 101 118 R$ 23.000,00 288 02.11.02.12.361.0025.2028.3.1.90.11.00 101 118 R$ 200.000,00 289 02.11.02.12.361.0025.2028.3.1.90.13.00 101 118 R$ 40.000,00 295 02.11.02.12.365.0011.2090.3.1.90.11.00 101 118 R$ 150.000,00 296 R$ 40.000,00 02.11.02.12.365.0011.2090.3.1.90.13.00 Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Estado de Minas Gerais Á GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 118 301 | 02.11.02.12.365.0011.2091.3.1.90.11.00 | 101 R$ 165.000,00 302 | 02.11.02.12.365.0011.2091.3.1.90.13.00 | 101 R$ 20.000,00 118 311 | 02.11.03.12.361.0018.2151.3.3.90.39.00 | 147 R$135.000,00 247 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS | FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 330 | 02.12.01.15.452.0045.2076.3.3.90.39.00 | 100 170 R$ 70.000,00 186 SECRETARIA DE OBRAS 378 | 02.13.03.26.782.0056.2088.3.3.90.30.00 | 100 170 R$ 40.000,00 . 186. Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo p p 1º, serão utilizando os seguintes recursos: 8 1º. Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, 8 1º, inciso Il e $ 2º, da lei 4.320/64; sobre as transferências financeiras provenientes de recursos repassados pelo Governo de Minas Gerais e Governo Federal para aplicação na mesma finalidade. 8 2º. Superávit financeiros, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Ie $ 2º, da lei 4.320/64; apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para aplicação na mesma finalidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Dezembro de 2022. Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campe Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ASsitenro dy is > iva at Prefeitura Municipal de Campestre; 26 de Dezembro de 2022. A Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950