| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais Oleg GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Assis Y EA LEI MUNICIPAL Nº. 2.124 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Hat, “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar”, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE (MG), faz saber que a Câmara Municipal CAMPESTRE/ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPESTRE Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$ 877.000,00 ( Oitocentos e Setenta e Sete Mil Reais ), para atender despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos: SECRETARIA DE FAZENDA [FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 86 02.04.01.04.123.0002.2018.3.1.90.11.00 100 R$ 20.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 102 | 02.05.01.04.122.0002.2116.3.1.90.11.00 | 100 R$ 20.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 220 02.10.01.10.301.0029.2056.3.1.90.11.00 102 155 R$ 30.000,00 159 . 164 255 02.10.01.10.305.0032.2031.3.1.90.04.00 102 155 R$ 30.000,00 159 164 256 02.10.01.10.305.0032.2031.3.1.90.11.00 102 155 R$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Assist Diga Ne 159 164 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 272 | 02.11.01.12.361.0009.2023.3.1.90.11.00 | 101 R$ 40.000,00 118 273 | 02.11.01.12.361.0009.2023.3.1.90.13.00 | 101 R$ 5.000,00 118 295 | 02.11.02.12.365.0011.2090.3.1.90.11.00 | 101 R$ 40.000,00 118 296 | 02.11.02.12.365.0011.2090.3.1.90.13.00 | 101 R$ 5.000,00 118 301 | 02.11.02.12.365.0011.2091.3.1.90.11.00 | 101 R$ 40.000,00 118 302 | 02.11.02.12.365.0011.2091.3.1.90.13.00 | 101 R$ 5.000,00 118 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 327 | 02.12.01.15.452.0045.2076.3.1.90.11.00 | 100 R$ 40.000,00 328 | 02.12.01.15.452.0045.2076.3.1.90.13.00 | 100 R$ 6.000,00 331 | 02.12.01.15.452.0045.2076.4.4.90.52.00 | 168 268 R$ 526.000,00 186 SECRETARIA DE OBRAS FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais Asi ob! del); GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL “Sento str Cio 362 | 02.13.01.04.122.0050.2066.3.1.90.11.00 | 100 R$ 30.000,00 376 | 02.13.03.26.782.0056.2088.3.1.90.11.00 | 100 R$ 20.000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTE FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR 382 | 02.14.01.26.782.0002.2112.3.1.90.13.00 100 R$ 10.000,00 Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo 1º, serão utilizando os seguintes recursos: & 1º Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Il e 8 2º, da lei 4.320/64; sobre as transferências financeiras provenientes de recursos repassados pelo Governo de Minas Gerais e Governo Federal para aplicação na mesma finalidade. $ 2º Superávit financeiros, conforme artigo 43, 8 1º, inciso Ie 8 2º, da lei 4.320/64; apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para aplicação na mesma finalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 26 de Dezembro de 2022. put ' MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950