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norma nº 2124/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2124 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id346

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais Oleg
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Assis
Y
EA
LEI MUNICIPAL Nº. 2.124 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Hat,
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE (MG), faz saber que a
Câmara Municipal CAMPESTRE/ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPESTRE Estado
de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado
de R$ 877.000,00 ( Oitocentos e Setenta e Sete Mil Reais ), para atender despesa com
as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos:
SECRETARIA DE FAZENDA
[FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
86 02.04.01.04.123.0002.2018.3.1.90.11.00 100 R$ 20.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
102 | 02.05.01.04.122.0002.2116.3.1.90.11.00 | 100 R$ 20.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
220 02.10.01.10.301.0029.2056.3.1.90.11.00 102
155 R$ 30.000,00
159
. 164
255 02.10.01.10.305.0032.2031.3.1.90.04.00 102
155 R$ 30.000,00
159
164
256 02.10.01.10.305.0032.2031.3.1.90.11.00 102
155 R$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Assist
Diga
Ne
159
164
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
272 | 02.11.01.12.361.0009.2023.3.1.90.11.00 | 101 R$ 40.000,00
118
273 | 02.11.01.12.361.0009.2023.3.1.90.13.00 | 101 R$ 5.000,00
118
295 | 02.11.02.12.365.0011.2090.3.1.90.11.00 | 101 R$ 40.000,00
118
296 | 02.11.02.12.365.0011.2090.3.1.90.13.00 | 101 R$ 5.000,00
118
301 | 02.11.02.12.365.0011.2091.3.1.90.11.00 | 101 R$ 40.000,00
118
302 | 02.11.02.12.365.0011.2091.3.1.90.13.00 | 101 R$ 5.000,00
118
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
327 | 02.12.01.15.452.0045.2076.3.1.90.11.00 | 100 R$ 40.000,00
328 | 02.12.01.15.452.0045.2076.3.1.90.13.00 | 100 R$ 6.000,00
331 | 02.12.01.15.452.0045.2076.4.4.90.52.00 | 168
268 R$ 526.000,00
186
SECRETARIA DE OBRAS
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP.: 37.730-000
TELEFONE: 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais Asi ob! del);
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL “Sento str
Cio
362 | 02.13.01.04.122.0050.2066.3.1.90.11.00 | 100 R$ 30.000,00
376 | 02.13.03.26.782.0056.2088.3.1.90.11.00 | 100 R$ 20.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTE
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
382 | 02.14.01.26.782.0002.2112.3.1.90.13.00 100 R$ 10.000,00
Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo 1º, serão
utilizando os seguintes recursos:
& 1º Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Il e 8 2º, da lei
4.320/64; sobre as transferências financeiras provenientes de recursos repassados pelo
Governo de Minas Gerais e Governo Federal para aplicação na mesma finalidade.
$ 2º Superávit financeiros, conforme artigo 43, 8 1º, inciso Ie 8 2º, da lei
4.320/64; apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para aplicação na
mesma finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 26 de Dezembro de 2022.
put '
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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