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norma nº 2033/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id349

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Wr Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.033 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Senhor MARCO
ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei
Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0038 — Edificações Publicas
Proj/atividade: 1518 — CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO NO DISTRITO DE SÃO
SEBASTIÃO DE POSSES
Classificação econômica: 44905100 — Obras e Instalações
Dotação: 04.122.0038.44905100-1518
Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários
Ficha: 388
Valor: R$130.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no art. 1º será utilizado, nos termos
do inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, a anulação da seguinte dotação
orçamentária:
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração
Proj/atividade: 2122 — Manutenção Eventos/Festas Populares e Cultural
Classificação econômica: 33903900 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica
Dotação: 04.122.0002.3390.3900.2122
Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários
Ficha: 66
Valor: R$130.000,00
My Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Art. 3º — O crédito autorizado no artigo anterior será aberto por decreto do
Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso I, letra “d” da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4º — Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2012 de 15 de Julho de 2020 (Lei de Diretrizes
Orçamentária) e no Anexo de Ações Integrantes do Plano Plurianual, constante da Lei
Municipal nº 1900 de 20 de Novembro de 2017, a dotação criada nos termos do art. 1º desta
Lei. N
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de fevereiro de 2.021.
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