| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Wr Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.033 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Senhor MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0038 — Edificações Publicas Proj/atividade: 1518 — CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO DE POSSES Classificação econômica: 44905100 — Obras e Instalações Dotação: 04.122.0038.44905100-1518 Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários Ficha: 388 Valor: R$130.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no art. 1º será utilizado, nos termos do inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, a anulação da seguinte dotação orçamentária: Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração Proj/atividade: 2122 — Manutenção Eventos/Festas Populares e Cultural Classificação econômica: 33903900 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica Dotação: 04.122.0002.3390.3900.2122 Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários Ficha: 66 Valor: R$130.000,00 My Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Art. 3º — O crédito autorizado no artigo anterior será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso I, letra “d” da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º — Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2012 de 15 de Julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentária) e no Anexo de Ações Integrantes do Plano Plurianual, constante da Lei Municipal nº 1900 de 20 de Novembro de 2017, a dotação criada nos termos do art. 1º desta Lei. N E" N Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de fevereiro de 2.021. : a neo Prefeito Municipal ” NS IO da 66 E co o, PERU Ad NU resto