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norma nº 2034/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRÉS, 1
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LEI Nº 2034 DE 05 DE MARÇO DE 2.021
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS
FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 2021, recomposição de
5,45%(cinco, quarenta e cinco por cento) nos vencimentos básicos dos servidores públicos
efetivos, contratados e dos profissionais da área da educação que recebem da fonte 30%(trinta
por cento) do FUNDEB.
Art. 2º - Em razão da recomposição aos servidores, o valor do menor
vencimento do Poder Executivo Municipal passa a ser R$. 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na (ata de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 2021.
Campestre, 05 de março de 2.02I
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal

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