| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRÉS, 1 ESTADO DE MINAS GERAIS vo E GABINETE DO PREFEITO “a Ke 4, Ko LEI Nº 2034 DE 05 DE MARÇO DE 2.021 CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 2021, recomposição de 5,45%(cinco, quarenta e cinco por cento) nos vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos, contratados e dos profissionais da área da educação que recebem da fonte 30%(trinta por cento) do FUNDEB. Art. 2º - Em razão da recomposição aos servidores, o valor do menor vencimento do Poder Executivo Municipal passa a ser R$. 1.100,00 (um mil e cem reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na (ata de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2021. Campestre, 05 de março de 2.02I MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal