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norma nº 2035/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências.
native_id351

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f PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTAR
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ESTADO DE MINAS GERAIS EO
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GABINETE DO PREFEITO “,
LEINº 2035 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a recomposição salarial dos
Servidores da Câmara Municipal de
Campestre e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o determinado na Lei Orgânica
Municipal e na Resolução 006/16.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam recompostos os salários dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Campestre no percentual de 5,45% (cinco
virgula quarenta e cinco por cento) sobre os níveis salariais
atuais, conforme Anexo I que fará parte integrante desta Lei.
Art.2º- A Data Base ou Reclassificação Geral dos salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Campestre será sempre no
mês de março de cada ano.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data dá
a partir de 1º de março de 2021.
blicação, com efeitos
Campestre, 08 de março de 2021/
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal

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