| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. |
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% À % 4/9 f PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTAR R to , O ESTADO DE MINAS GERAIS EO % GABINETE DO PREFEITO “, LEINº 2035 DE 08 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o determinado na Lei Orgânica Municipal e na Resolução 006/16. RESOLVE: Art. 1º - Ficam recompostos os salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Campestre no percentual de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento) sobre os níveis salariais atuais, conforme Anexo I que fará parte integrante desta Lei. Art.2º- A Data Base ou Reclassificação Geral dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre será sempre no mês de março de cada ano. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data dá a partir de 1º de março de 2021. blicação, com efeitos Campestre, 08 de março de 2021/ Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal